No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.

Art. 1º - As clinicas de bronzeamento artificial situadas no Município ficam obrigadas a colocar avisos visíveis alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioletas pode provocar câncer, devendo, ainda, distribuir entre seus usuários material informativo explicando o que é câncer de pele, o que o causa e como pode ser evitado.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, Estado do Rio de Janeiro, 30 de junho de 2011.

JOÃO GUSTAVO

Vereador

JUSTIFICATIVA:

É de amplo conhecimento e comprovação, científica o malefício causado pelo excesso de raios ultravioletas podem fazer ao ser humano, a exemplo do câncer.

Atualmente há um grande número de clinicas estéticas que oferecem este tipo de tratamento, sem, no entanto, esclarecer ao usuário os riscos a que está sendo submetido. O atual número de pessoas com câncer de pele vem aumentando significativamente, na maioria das situações em razão da falta de conhecimento dos males causados pelos raios solares.

É também de notório saber que as causas deste mal são em sua maioria irreversíveis, mesmo com toda conquista alcançada pela ciência, que inclusive orienta exaustivamente o benefício da prevenção.

Diante do exposto, apresento a presente propositura para que seja apreciada e aprovada nesta Casa Legislativa.

JOÃO GUSTAVO

Vereador