Institui diretrizes para a adoção de material
didático adequado ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena na
Rede de Educação Infantil.
Art.
1º Fica estabelecido que as Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEI)
passem a oferecer às crianças brinquedos e material didático que incluam
elementos e representações de figuras negras Afro-Brasileiras, Indígenas e
relativas a padrões culturais étnico/raciais diversos.
Art.
2º Cabe ao Poder Executivo, através dos organismos competentes, garantir a
obtenção e distribuição na Rede Pública, em quantidade que atenda a demanda, de
material pedagógico adequado à realidade étnico/racial existente no município
de Niterói.
Parágrafo
Único. A Fundação Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação
adotarão medidas necessárias que possibilitem a formação adequada e a devida
atualização dos educadores da rede.
Art.
3º O calendário escolar incluirá o mês de novembro como o “Mês da Consciência
Negra” e o mês de abril como o “Mês do Índio”.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
‘O ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira é obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e de
ensino médio, públicos e privados, nos termos da Lei nº 11.645/2008. A Lei
atende à necessidade de resgatar a contribuição do negro e dos povos indígenas
nos terrenos histórico e cultural, junto à participação dos descendentes de
asiáticos e europeus, no processo de formação do Brasil. Este resgate visa
reconhecer a discriminação sofrida pelos negros e negras do Brasil, a situação
de inferioridade à qual foram submetidos durante cinco séculos e o começo de
seu verdadeiro reconhecimento e valorização em todos os terrenos.
Para todas as crianças, a escola,
junto com o núcleo familiar, é o local onde começa a ser formado seu caráter e
personalidade. É assim que, desde os primeiros passos dados dentro da creche,
devemo-nos esforçar para que todas as crianças, independentemente de raça/etnia
ou cor, se sintam representadas nos brinquedos, nas figuras e desenhos que
enfeitam o ambiente e nas brincadeiras de grupo, aprendendo dessa forma também
a conviver com os diferentes.
Desta forma, fundamental a aprovação
do presente Projeto de Lei como mais uma iniciativa pela valorização do negro
na sociedade e diminuição da discriminação racial.
Sala das Sessões, 13 de novembro
de 2013.
Renatão do
Quilombo – PSOL
Renatinho PSOL Henrique Vieira - PSOL