Institui diretrizes para a adoção de material didático adequado ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena na Rede de Educação Infantil.

 

Art. 1º Fica estabelecido que as Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEI) passem a oferecer às crianças brinquedos e material didático que incluam elementos e representações de figuras negras Afro-Brasileiras, Indígenas e relativas a padrões culturais étnico/raciais diversos.

 

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo, através dos organismos competentes, garantir a obtenção e distribuição na Rede Pública, em quantidade que atenda a demanda, de material pedagógico adequado à realidade étnico/racial existente no município de Niterói.

 

Parágrafo Único. A Fundação Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação adotarão medidas necessárias que possibilitem a formação adequada e a devida atualização dos educadores da rede.

 

Art. 3º O calendário escolar incluirá o mês de novembro como o “Mês da Consciência Negra” e o mês de abril como o “Mês do Índio”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA     

 

            ‘O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira é obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, nos termos da Lei nº 11.645/2008. A Lei atende à necessidade de resgatar a contribuição do negro e dos povos indígenas nos terrenos histórico e cultural, junto à participação dos descendentes de asiáticos e europeus, no processo de formação do Brasil. Este resgate visa reconhecer a discriminação sofrida pelos negros e negras do Brasil, a situação de inferioridade à qual foram submetidos durante cinco séculos e o começo de seu verdadeiro reconhecimento e valorização em todos os terrenos.

 

            Para todas as crianças, a escola, junto com o núcleo familiar, é o local onde começa a ser formado seu caráter e personalidade. É assim que, desde os primeiros passos dados dentro da creche, devemo-nos esforçar para que todas as crianças, independentemente de raça/etnia ou cor, se sintam representadas nos brinquedos, nas figuras e desenhos que enfeitam o ambiente e nas brincadeiras de grupo, aprendendo dessa forma também a conviver com os diferentes.

 

            Desta forma, fundamental a aprovação do presente Projeto de Lei como mais uma iniciativa pela valorização do negro na sociedade e diminuição da discriminação racial.

 

 

Sala das Sessões, 13 de novembro de 2013. 

 

 

 

Renatão do Quilombo – PSOL

 

 

Renatinho PSOL                                                           Henrique Vieira - PSOL