Concede ao Instituto Sócio Cultural Ônix reconhecimento de Utilidade Pública.

 

 

Art. 1º - O Instituto Sócio Cultural Ônix passa a ser reconhecido como Utilidade Pública.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

JUSTIFICATIVA.

 

            O Instituto Sócio Cultural Ônix trata-se de  uma entidade  de caráter sócio cultural e familiar de crianças a partir de cinco anos de idade e menores de dezoito, considerando sua história de vida e singularidades, por meio de iniciativas que despertem competências, habilidades e talentos de forma a vivenciarem valores que envolvam toda a família.

 

 

 

Sala das Sessões, em   27 de Junho  de 2011.

                                                

                    

 

 

CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI

VEREADOR