Concede ao Instituto Sócio Cultural Ônix reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 1º - O Instituto Sócio Cultural Ônix passa a ser reconhecido como Utilidade Pública.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA.
O Instituto Sócio Cultural Ônix trata-se de uma entidade de caráter sócio cultural e familiar de crianças a partir de cinco anos de idade e menores de dezoito, considerando sua história de vida e singularidades, por meio de iniciativas que despertem competências, habilidades e talentos de forma a vivenciarem valores que envolvam toda a família.
Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2011.