Restabelece os parâmetros da fração urbana SF-08 conforme Mensagem 08/2002 Original.
Autor: Vereador Wolney Trindade
A Câmara Municipal de Niterói R E S O L V E :
Art. 1º - A fração urbana SF-08 integrante da sub-região de São Francisco, para fins de uso e ocupação de solo, obedecerá aos seguintes parâmetros urbanísticos conforme Tabela em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 118 e o disposto na tabela 5 do Anexo II na linha referente SF8, da Lei 1967 de 05 de abril de 2002.
Plenário Brígido Tinoco, 11 de abril de 2006.
VEREADOR WOLNEY TRINDADE
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente proposição por se tratar de medida que visa restabelecer o gabarito de 02 andares para o lado par (junto a orla) da Estrada Fróes, que com a anulação da corrigenda passou a ser de 03 andares, portanto um a mais do que o espírito original da lei.
E, ainda, manter o gabarito de 03 andares para o lado impar da Estrada Fróes, que continua sendo o mesmo da corrigenda que por sua vez mantinha o espírito original da lei.
1. A proposta de lei 1967/02, estabelecendo as diretrizes do PUR para as praias da Baía, foi remetida pelo Prefeito Jorge Roberto Silveira, e estabelecia os seguintes gabaritos:
02 andares para o lado par (junto a orla)
03 andares para o lado impar
2. A lei 1967/02 transitou pela Câmara Municipal de Niterói sem quaisquer alterações sem passar por todas as Comissões, mas no momento de sua publicação estranhamente, foi editada com os seguintes gabaritos:
03 andares para o lado par (junto a orla) - 9,70
03 andares para o lado impar – 9,70
3. Verificada a estranha alteração no momento da publicação, foi
elaborada uma corrigenda com o único objetivo de corrigir o gabarito junto ao lado par da orla restabelecendo assim os limites da proposta original
02 andares para o lado par(junto a orla)
03 andares para o lado impar
4. Com a recente crise originada pela Ação Popular proposta pelo mesmo advogado que defende os interesses de empreendimentos do lado par (junto a orla) a corrigenda foi tornada sem efeito , restabelecendo-se os seguintes gabaritos, novamente privilegiando o lado par:
03 andares para o lado par (junto a orla)
03 andares para o lado impar
5. O presente Projeto de Lei visa restabelecer e esclarecer os princípios originais da proposta do PUR das Praias da Baía, que foi aprovado em todas as Comissões desta Câmara, defendendo os interesses da população de Niterói e fazendo com que os gabaritos dos dois lados da rua mantenham-se dentro do espírito original da lei.
02 andares para o lado par (junto a orla)
03 andares para o lado impar
É a justificativa.
Vereador Wolney Trindade
Anexo 01
Fração Urbana |
Cota mínima densidade |
Taxa máxima de ocupação |
Afastamento mínimo frontal |
Afastamento mínimo lateral |
Afastamento mínimo fundos |
Gabarito máximo da lâmina |
Gabarito máximo embasamento |
Cotas referência gabarito |
Artigos referentes parâmetros específicos a consultar |
Estrada Leopoldo Fróes (ímpar) |
360 |
30% |
5 m |
2,5 m |
2,5 m |
03 |
01 |
Meio fio
|
---- |
Estrada Leopoldo Fróes (par) |
360 |
30% |
5 m |
- |
- |
02 |
- |
Meio fio |
---- |