Restabelece os parâmetros da fração urbana SF-08 conforme Mensagem 08/2002 Original.

 

 

Autor: Vereador Wolney Trindade

 

 

A Câmara Municipal de Niterói R E S O L V E :

 

 

Art. 1º - A fração urbana SF-08 integrante da sub-região de São Francisco, para fins de uso e ocupação de solo, obedecerá aos seguintes parâmetros urbanísticos conforme Tabela em anexo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 118 e o disposto na tabela 5 do Anexo II na linha referente SF8, da Lei 1967 de 05 de abril de 2002.

 

 

Plenário Brígido Tinoco, 11 de abril de 2006.

 

 

 

VEREADOR WOLNEY TRINDADE

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

Justifica-se a presente proposição por se tratar de medida que visa restabelecer o gabarito de 02 andares para o lado par (junto a orla) da Estrada Fróes, que com a anulação da corrigenda  passou a ser de 03 andares, portanto um a mais do que o espírito original da lei.

 

E, ainda, manter o gabarito de 03 andares para o lado impar da Estrada Fróes, que continua sendo o mesmo da corrigenda que por sua vez mantinha o espírito original da lei.

 

HISTÓRICO:

 

1.     A proposta de lei 1967/02, estabelecendo as diretrizes do PUR para as praias da Baía, foi remetida pelo Prefeito Jorge Roberto Silveira, e estabelecia os seguintes gabaritos:

                 

02 andares para o lado par (junto a orla)

03 andares para o lado impar

 

2.     A lei 1967/02 transitou pela Câmara Municipal de Niterói sem quaisquer alterações sem passar por todas as Comissões, mas no momento de sua publicação estranhamente, foi editada com os seguintes gabaritos:

                                     

03 andares para o lado par (junto a orla)  - 9,70

03 andares para o lado impar – 9,70

     

3.     Verificada a estranha alteração no momento da publicação, foi     

elaborada uma corrigenda com o único objetivo de corrigir o gabarito junto ao lado par da orla restabelecendo assim os limites da proposta original  

 

02 andares para o lado par(junto a orla)

03 andares para o lado impar

 

4.     Com a recente crise originada pela Ação Popular proposta pelo mesmo advogado que defende os interesses de empreendimentos do lado par (junto a orla)  a  corrigenda foi tornada sem efeito , restabelecendo-se os seguintes gabaritos, novamente privilegiando o lado par:

 

03 andares para o lado par (junto a orla)

03 andares para o lado impar

 

5.     O presente Projeto de Lei visa restabelecer e esclarecer os princípios originais da proposta do PUR das Praias da Baía, que foi aprovado em todas as Comissões desta Câmara, defendendo os interesses da população de Niterói e fazendo com que os gabaritos dos dois lados da rua mantenham-se dentro do espírito original da lei.

 

02 andares para o lado par (junto a orla)

03 andares para o lado impar

 

 

É a justificativa.

 

 

Vereador Wolney Trindade

 

 


 

Anexo 01

 

Fração

Urbana

Cota mínima  densidade

Taxa máxima de ocupação

Afastamento mínimo frontal

Afastamento mínimo lateral

Afastamento

mínimo

fundos

Gabarito máximo da lâmina

Gabarito máximo embasamento

Cotas referência gabarito

Artigos referentes parâmetros específicos a consultar

Estrada Leopoldo Fróes (ímpar)

 

360

 

30%

 

5 m

 

2,5 m

 

2,5 m

 

03

 

01

 

Meio fio

 

 

----

Estrada Leopoldo Fróes

(par)

 

360

 

30%

 

5 m

 

-

 

-

 

02

 

-

 

Meio fio

 

----