Dispõe
sobre os prazos para a colocação de placas de ruas na cidade de Niterói.
Art. 1º As placas
indicativas de nome de rua devem ser instaladas no prazo máximo de 30 dias após
a publicação da Lei que dispor sobre o nome do logradouro.
Parágrafo Único. Em até 06
(seis) meses, a contar da publicação desta Lei, deverão ser colocadas em todas
as vias da cidade as placas indicativas dos logradouros onde já existe
legislação que os denomine.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Muitas vias da cidade de Niterói, principalmente
aquelas localizadas nas regiões periféricas, menos assistidas pelas políticas
públicas, não possuem placas informando o nome do logradouro, o que prejudica a
prestação de uma série de serviços públicos para os cidadãos destas
localidades.
Por faltarem placas com
os nomes das ruas, a entrega de cartas e demais serviços postais são
prejudicados, trazendo enormes prejuízos. No bairro do Engenho do Mato a
comunidade da antiga Rua 09, hoje Rua Pau Brasil (Projeto do Vereador Renatinho
Psol), entrou com uma Ação Popular em face da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e obteve sentença favorável. Após os moradores travarem uma disputa
com os Correios pela entrega das cartas em suas casas eles obtiveram a resposta
de que só haveria entrega caso houvesse nome nas ruas e placas indicativas. Foi
então que os moradores deram entrada no Projeto de Lei que foi aprovado. Eles
então colocaram as placas por iniciativa própria e voltaram a solicitar o
serviço dos Correios. No entanto, ainda que estivessem cumprindo com os
critérios antes estabelecidos, os Correios não cumpriram com seu dever e
seguiram deixando as correspondências na sede da Associação de Moradores,
gerando insegurança e ameaçando a privacidade dos moradores. Em longa disputa
judicial os moradores vem conseguindo avanços como se demonstra:
“não é devido aos carteiros da ECT se desincubirem da entrega
das correspondências em cada uma das casas. Ora, trata-se de logradouro com
condições de acesso e segurança para os empregados da ECT, ruas com denominação
própria e casas numeradas, sendo
perfeitamente possível a entrega individualizada da correspondência aos
seus destinatários.” PROCESSO:
0003960-11.2008.4.02.5102/01 (2008.51.02.003960-5/01)
No
entanto, para que vitórias como esta se concretizem em bairros onde não há
serviços de Correios, o Município precisa fazer a sua parte e colocar as placas
indicativas com o nome de todas as ruas da cidade. Nesse sentido, fundamental a
aprovação do presente Projeto de Lei, que determina prazo para a instalação das
placas com os nomes dos logradouros.
Sala das Sessões, 05 de novembro
de 2013.
Renatão do
Quilombo – PSOL
Renatinho PSOL Henrique Vieira -
PSOL