Dispõe sobre os prazos para a colocação de placas de ruas na cidade de Niterói.

Art. 1º As placas indicativas de nome de rua devem ser instaladas no prazo máximo de 30 dias após a publicação da Lei que dispor sobre o nome do logradouro.

Parágrafo Único. Em até 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, deverão ser colocadas em todas as vias da cidade as placas indicativas dos logradouros onde já existe legislação que os denomine. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

                        Muitas vias da cidade de Niterói, principalmente aquelas localizadas nas regiões periféricas, menos assistidas pelas políticas públicas, não possuem placas informando o nome do logradouro, o que prejudica a prestação de uma série de serviços públicos para os cidadãos destas localidades.

                        Por faltarem placas com os nomes das ruas, a entrega de cartas e demais serviços postais são prejudicados, trazendo enormes prejuízos. No bairro do Engenho do Mato a comunidade da antiga Rua 09, hoje Rua Pau Brasil (Projeto do Vereador Renatinho Psol), entrou com uma Ação Popular em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e obteve sentença favorável. Após os moradores travarem uma disputa com os Correios pela entrega das cartas em suas casas eles obtiveram a resposta de que só haveria entrega caso houvesse nome nas ruas e placas indicativas. Foi então que os moradores deram entrada no Projeto de Lei que foi aprovado. Eles então colocaram as placas por iniciativa própria e voltaram a solicitar o serviço dos Correios. No entanto, ainda que estivessem cumprindo com os critérios antes estabelecidos, os Correios não cumpriram com seu dever e seguiram deixando as correspondências na sede da Associação de Moradores, gerando insegurança e ameaçando a privacidade dos moradores. Em longa disputa judicial os moradores vem conseguindo avanços como se demonstra:

 

 “não é devido aos  carteiros da ECT se desincubirem da entrega das correspondências em cada uma das casas. Ora, trata-se de logradouro com condições de acesso e segurança para os empregados da ECT, ruas com denominação própria e casas numeradas, sendo  perfeitamente possível a entrega individualizada da correspondência aos seus destinatários.” PROCESSO: 0003960-11.2008.4.02.5102/01 (2008.51.02.003960-5/01)

 

                        No entanto, para que vitórias como esta se concretizem em bairros onde não há serviços de Correios, o Município precisa fazer a sua parte e colocar as placas indicativas com o nome de todas as ruas da cidade. Nesse sentido, fundamental a aprovação do presente Projeto de Lei, que determina prazo para a instalação das placas com os nomes dos logradouros.

 

Sala das Sessões, 05 de novembro de 2013. 

 

 

 

Renatão do Quilombo – PSOL

 

 

Renatinho PSOL                                                           Henrique Vieira - PSOL