Dispõe sobre o reaproveitamento do
material orgânico proveniente da poda de árvores e da coleta do lixo de
feiras-livres no âmbito do município de Niterói e dá outras providências.
Art. 1º - Todo o material resultante de podas de
árvores e da coleta de lixo proveniente de feiras-livres, efetuadas ou
recolhidos pela Prefeitura de Niterói, através do órgão competente, deverá ser
destinado à trituração, para que seja transformado em composto orgânico.
§ 1º A trituração de que trata o caput
deverá ser procedida, pelo órgão municipal competente, de forma centralizada,
em local específico a esta finalidade, dotado de equipamento capaz de promover
a transformação do material orgânico colhido em composto orgânico, e a sua
distribuição.
§ 2º No momento da poda de árvores ou da
coleta seletiva do material orgânico proveniente de feiras, deverão ser
precedidas de exclusão de eventuais detritos que impeçam ou dificultem a
transformação do material em composto orgânico.
Art. 2º A prioridade de utilização do composto
orgânico resultante do procedimento de que trata esta Lei se dará em hortas
comunitárias, escolares, e em projetos de paisagismo e ajardinamento promovidos
pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
A compostagem é uma solução
eficiente e ecológica para o tratamento da fração orgânica dos resíduos sólidos
urbanos, e uma realidade crescente em nosso mundo contemporâneo. O presente
projeto de lei encontra respaldo na Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010,
que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, notadamente em seu art.
7º, que dispõe sobre os objetivos da lei, entre os quais podem ser citados a
reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos.
Previsto
na mesma lei está o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista
fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis
e reciclados. Para alcançar este objetivo, prevê-se a articulação entre as
diferentes esferas do poder público, com vistas à cooperação técnica na gestão
dos resíduos orgânicos.
Desta forma, fundamental a aprovação do presente Projeto de Lei, a
contribuir para uma cidade mais ecologicamente sustentável.
Sala das Sessões, 12 de novembro
de 2013.
Renatão do
Quilombo – PSOL
Renatinho PSOL Henrique Vieira - PSOL