Dispõe sobre a obrigação dos consórcios de transporte coletivo no município de Niterói a publicar em sítios eletrônicos informações das empresas.

 

 

 

Art. 1º. Os consórcios concessionários de transportes públicos no Município de Niterói, e as empresas participantes do mesmo ficam obrigados a publicar em sítios eletrônicos as seguintes informações atualizadas;

I-      Relatórios ou boletins mensais de Operação, discriminados por linhas;

II-   Total da receita no mês corrente;

III-             Total recebido por repasses do Poder Público com subsídios de gratuidades

Art. 2º. Também deverão ser objetos de publicidade na internet os contratos de concessão e seus respectivos anexos.

Art. 3º. Os consórcios que descumprirem a presente lei estarão sujeitos as seguintes sanções:

I-      Multa de 100 mil reais por dia de descumprimento da lei;

II-   Perda da concessão persistindo o descumprimento da lei por mais de 60 dias não consecutivos.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor em 90 dias após sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

                                                           Sala das Sessões, 10 de outubro 2013.

 

 

Bruno Lessa

Vereador – Líder do PSDB

Justificativa:

A presente proposição pautada no princípio da publicidade, previsto no artigo 37, “caput” da Constituição de 1988, e na Lei 12.527/2011, Lei da transparência, visa obrigar as empresas e consórcios de transporte coletivo no âmbito do município de Niterói a divulgar oficialmente dados relativos a operação do sistema de transporte, possibilitando que qualquer pessoa e a qualquer tempo possa ter imediato conhecimento de informações relevantes referentes as concessionárias.

Tendo em vista que o transporte coletivo é um serviço eminentemente público, que é explorado via concessão por entes privados, é fundamental que os princípios de publicidade apliquem-se também aos consórcios que detêm a concessão desse importante serviço.

Diante da importância da matéria, que tem por objetivo uma maior transparência e facilidade de acesso a informações, solicito o apoio imprescindível dos dignos pares para que seja aprovado o presente Projeto de Lei.