Concede a Associação Filantrópica Educacional Hilka e Celso Peçanha o reconhecimento de  Utilidade Pública.

 

                   Art. 1º - A Associação Filantrópica Educacional Hilka e Celso Peçanha passa a ser reconhecida como de Utilidade Pública.

 

                   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                   A Associação Filantrópica Educacional  Hilka e Celso Peçanha, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na Rua Itaguaí nº 148 – Santa Rosa- Niterói, que é mantedora da Creche Comunitária Rosalda Paim situada na Rua Dr. Celestino n º 78- Niterói e do Berçário Comunitário Nova infância localizado na Rua Itaguaí n º 184 nesta cidade, onde, através do Convênio firmando com a Fundação Municipal de Educação visa a implantação, execução e manutenção  do Programa Criança na Creche.

                   A Associação presta  atendimento educacional à criança, em seus vários aspectos  de instrução, desenvolvimento e habilidades, hábitos e atitudes. Desenvolve também, atividades culturais, educacionais e pedagógicas na área de Educação Infantil.

                   Uma das finalidades, é a criação de unidades específicas para atendimento à pessoa idosa, em todos os aspectos que possam proporcionar o seu bem estar e a qualidade de vida necessários a uma sobrevivência digna.

                   Pelos grandes benefícios sociais que a Associação promove para a população carente nesta Cidade, nada mais justo que o Poder Público reconheça como Utilidade Pública a Associação Filantrópica  Educacional Hilka e Celso Peçanha.

 

 

 

Sala das Sessões,27 de junho de 2003

 

 

Carlos Alberto Pinto Magaldi