A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do município
de Niterói a “Semana Municipal de Meio Ambiente nas Escolas” a ser comemorado,
anualmente, na semana dos dias 5 de junho, dia mundial do meio ambiente, de cada
ano. Tal projeto de lei, se aprovado, envolveria fundamentalmente escolas da
rede municipal de ensino fundamental e médio de Niterói.
Art. 2º Para cumprir o
disposto no artigo 1º desta Lei, a Prefeitura Municipal de Niterói, através de seus
órgãos da administração direta e indireta, promoverá campanhas públicas dando a
devida publicidade nos veículos de comunicação, bem como através da interlocução
com entidades que militam em prol da sustentabilidade, educação ambiental e o
bem viver na cidade.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária
própria, suplementada se necessária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Há muitos anos a consciência ambiental deixou de ser uma pauta importante
para tornar-se uma agenda providencial ao futuro da humanidade e, sendo assim,
da existência das cidades. O caos urbano é um problema sócio-ambiental e exige
soluções para além de modernização e maior investimento. O aquecimento
econômico não pode ser acompanhado pelo aquecimento climático. O modelo
citadino concentrado e sufocante deve ser superado.
No calor dos recentes acontecimentos na cidade de Niterói, a explicitar,
a luta por melhores condições de transportes, a realização da I Conferência de
Meio Ambiente de Niterói e a novas gestões do poder público executivo e
legislativo da área, abre-se uma nova perspectiva de avanços na agenda
ambiental, inserindo Niterói no rumo das cidades sustentáveis.
É sabido que o tema ambiental é muito mais abrangente que as pastas
específicas da área, contendo forte apelo no tema da Educação, Saúde,
Saneamento, Assistência Social e Trabalho.
Sala de sessões, 09 de outubro de 2013
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Henrique dos
Santos Vieira Lima
Vereador da
Câmara Municipal de Niterói