Determina que a Prefeitura de Niterói, em consonância com os princípios estabelecidos na Lei 12.527/2011, publique em seu site oficial os contratos de concessão em que for parte.

 

 

Art. 1° A Prefeitura de Niterói fará a publicação em seu site oficial de todos os contratos de concessão de serviços públicos, em que for parte a administração municipal, direta ou indireta.

  

         Parágrafo único - Também deverão ser publicados os respectivos termos aditivos dos contratos.

 

Art. 2° As informações serão publicadas de maneira clara e visível para facilitar o acesso a qualquer pessoa.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 60 dias, revogando as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 27 de Maio de 2013.

 

 

Bruno Lessa

Vereador – Líder do PSDB

 

Justificativa:

 

É notório que nos dias atuais a transparência do Poder Público para com os contribuintes é essencial e bastante difundida em todos os âmbitos de poder, Municipal, Estadual e Federal. O advento e a difusão da internet foram providenciais para melhorar a propagação da informação.       

A presente proposição visa, pautada nos princípios da Lei 12.527 – Lei da Transparência, principalmente o que compete ao Art.7º, inciso VI, que diz que; “O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter; informação pertinente à administração do patrimônio público, licitação, contratos administrativos;”, esclarecer ao contribuinte municipal os contratos de concessão onde a Prefeitura Municipal de Niterói é parte, bem como todos os seus termos aditivos.

A aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para que os niteroienses tenham acesso a informações que os envolvam direta ou indiretamente no dia a dia da cidade.