Câmara Municipal
de Niterói
BANCADA
DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
PROJETO DE LEI ____/2013
EMENTA
Dispõe sobre o reaproveitamento do
material orgânico proveniente da poda de árvores, da coleta de folhas das
árvores e da coleta do lixo orgânico de feiras livres no âmbito do município de
Niterói e dá outras providências.
Art. 1º
O Município de Niterói fica autorizado a utilizar o material resultante da poda
de árvores, da coleta de folhas das árvores em praças, parques e vias públicas
e da coleta de lixo orgânico proveniente de feiras livres, efetuadas ou
recolhidas pela Prefeitura Municipal de Niterói, através do seu órgão
competente, e destiná-los à trituração, para que seja transformado em composto
orgânico (húmus).
§ 1º A tributação
de que trata o caput poderá ser procedida, pelo órgão municipal competente, de
forma centralizada, em local específico a esta finalidade, dotado de
equipamento capaz de promover a transformação do material orgânico colhido em
composto orgânico, e a sua distribuição.
§ 2º No
momento da poda de árvores ou da coleta seletiva do material orgânico
proveniente de feiras livres, deverão ser precedidas de exclusão de eventuais
detritos que impeçam ou dificultem a transformação do material em composto orgânico.
Art. 2º
O composto orgânico resultante do procedimento de que trata esta Lei será
utilizado exclusivamente em hortas comunitárias, escolares, praças, parques e
projetos de paisagismo e ajardinamento promovidos pelo poder público municipal.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, ou por meio de convênios com programas estaduais e
federais.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo concedido um prazo de
30 (trinta) dias para que o órgão competente tome todas as providências
necessárias ao seu bom cumprimento, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões, 8 de maio de 2013
JUSTIFICATIVA
Este Projeto
de Lei se baseia na Lei nº 9834, de 11 de novembro de 2011 da cidade de Fortaleza,
Ceará, de autoria do vereador João Alfredo, e aprovada pela respectiva casa
legislativa, e sancionada por seu Prefeito.
Justifica-se
na medida em que ocorreu um importante debate entre os cidadãos de Niterói sobre
a metodologia da poda de árvores, o que gerou o cancelamento do “Plano de
Arborização Urbana” que propunha a substituição de espécies. Como Presidente da
Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de nossa cidade, o vereador
proponente, em conjunto com a bancada do PSOL, buscam através deste Projeto de
Lei contribuir com uma metodologia de poda de árvores ecologicamente
sustentável. Adicionalmente, este PL também contribui para a manutenção e
aprimoramento das atuais feiras livres de nossa cidade.
HENRIQUE
VIEIRA PAULO EDUARDO GOMES RENATINHO DO PSOL