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Câmara Municipal de Niterói

 

BANCADA DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL

 

PROJETO DE LEI  ____/2013

 

 

EMENTA

 
Dispõe sobre o reaproveitamento do material orgânico proveniente da poda de árvores, da coleta de folhas das árvores e da coleta do lixo orgânico de feiras livres no âmbito do município de Niterói e dá outras providências.

 

           

Art. 1º O Município de Niterói fica autorizado a utilizar o material resultante da poda de árvores, da coleta de folhas das árvores em praças, parques e vias públicas e da coleta de lixo orgânico proveniente de feiras livres, efetuadas ou recolhidas pela Prefeitura Municipal de Niterói, através do seu órgão competente, e destiná-los à trituração, para que seja transformado em composto orgânico (húmus).

 

§ 1º A tributação de que trata o caput poderá ser procedida, pelo órgão municipal competente, de forma centralizada, em local específico a esta finalidade, dotado de equipamento capaz de promover a transformação do material orgânico colhido em composto orgânico, e a sua distribuição.

§ 2º No momento da poda de árvores ou da coleta seletiva do material orgânico proveniente de feiras livres, deverão ser precedidas de exclusão de eventuais detritos que impeçam ou dificultem a transformação do material em composto orgânico.

Art. 2º O composto orgânico resultante do procedimento de que trata esta Lei será utilizado exclusivamente em hortas comunitárias, escolares, praças, parques e projetos de paisagismo e ajardinamento promovidos pelo poder público municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou por meio de convênios com programas estaduais e federais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que o órgão competente tome todas as providências necessárias ao seu bom cumprimento, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 8 de maio de 2013

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

           

            Este Projeto de Lei se baseia na Lei nº 9834, de 11 de novembro de 2011 da cidade de Fortaleza, Ceará, de autoria do vereador João Alfredo, e aprovada pela respectiva casa legislativa, e sancionada por seu Prefeito.

 

            Justifica-se na medida em que ocorreu um importante debate entre os cidadãos de Niterói sobre a metodologia da poda de árvores, o que gerou o cancelamento do “Plano de Arborização Urbana” que propunha a substituição de espécies. Como Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de nossa cidade, o vereador proponente, em conjunto com a bancada do PSOL, buscam através deste Projeto de Lei contribuir com uma metodologia de poda de árvores ecologicamente sustentável. Adicionalmente, este PL também contribui para a manutenção e aprimoramento das atuais feiras livres de nossa cidade.

           

 

 

 

 

 

 

HENRIQUE VIEIRA              PAULO EDUARDO GOMES                      RENATINHO DO PSOL