Art. 1º Os agentes públicos eleitos para o Poder Executivo e Poder Legislativo municipal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de Educação básica, do Município de Niterói.

 

§1º A matrícula no ensino fundamental deverá ser feita em escolas públicas do município de Niterói.

 

§2º A matrícula no ensino médio deverá ser feita em escolas públicas Estaduais localizadas no município de Niterói.

 

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor no município de Niterói, no máximo, até o dia 1º de janeiro de 2017.

 

JUSTIFICATIVA:

 

No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos costumam cursar a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público. O projeto de lei em tela foi inspirado no Projeto de lei de Nº 480 de 2007, do Senador Cristovam Buarque (PDT), que se enquadra perfeitamente à realidade existente em Niterói.

 

Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.

 

Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.

 

Em termos nacionais, pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais - vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República - deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior.

 

Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoral. O presente Projeto de Lei municipal permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:

 

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas;

c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;

d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em quatro anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

 

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 121 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.

 

Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo - como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.

                                                                                 

                                                                                  Sala das Sessões, 03 de abril de 2013.          

                                                                                             

 

Vereador Renatinho PSOL

 

 

 

Vereador Paulo Eduardo Gomes

 

 

 

Vereador Henrique Vieira