Determina a colocação de um agente de trânsito em todas as escolas públicas e particulares de Niterói, localizadas em vias de grande fluxo de veículos.

 

 

Art.1º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

Os alunos, pais e funcionários nas maiorias das escolas públicas e particulares de Niterói, encontram grande dificuldade para ter acesso seguro a essas escolas, por se localizarem em vias de grande fluxo de veículos, sem o apoio de um agente de trânsito. Assim sendo faz-se necessário a imediata colocação de um agente nas escolas, em todos os turnos em que houver atividade, visando a maior segurança dos estudantes.

 

 

 

Sala das Sessões, em 23 de maio de 2006.

 

 

 

 

 

 

 

                CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI

VEREADOR