Art.1º Fica tombado como
patrimônio histórico, cultural e arquitetônico, nos termos da Lei Municipal 827
de 25 de junho de 1990, modificada pela Lei 2631 de 07 de janeiro de 2009, o
conjunto arquitetônico que compreende o Armazém Fiel e a Capela de Nossa
Senhora da Conceição, ambos situados à Estrada Francisco da Cruz
Nunes, nº 78, no local conhecido como Fonte, próximo da entrada do Bairro de
Itacoatiara.
Parágrafo-único.
O presente tombamento deverá observar a preservação da memória e da identidade
das comunidades locais, ficando assim garantido os respectivos usos atuais dos
bens imóveis ora tombados, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 827 de 25
de junho de 1990, modificada pela Lei 2631 de 07 de janeiro de 2009.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Fundamentando-nos no Estatuto da Cidade - Lei
Federal 10.257/01, que prevê a gestão democrática das cidades e o respeito ao
patrimônio cultural, histórico e paisagístico no seu desenvolvimento, e, na Lei
Municipal 827, de
25 de junho de 1990, modificada pela Lei 2631, de 07 de janeiro de 2009, do
município de Niterói, apresentamos o presente projeto de lei, construído junto
da comunidade local, para realizar o tombamento do conjunto de imóveis composto
pelo ARMAZÉM FIEL E CAPELA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, ambos situados à
Estrada Francisco da Cruz Nunes, nº 78, no Bairro da Fonte, nas proximidades da
entrada do Bairro de Itacoatiara, Niterói, Rio de Janeiro.
Ressaltamos
o disposto no 2º parágrafo do Art. 1º da Lei Municipal 827/90, modificada pela
Lei 2.631/09: “Na identificação dos bens a serem protegidos pelo Poder
Público Municipal levar-se-á em conta os aspectos cognitivos estéticos ou
afetivos que estes tenham para a comunidade”.
Imóvel de grande valor histórico e cultural em Itaipu, o Armazém Fiel, que fica ao lado da Capela de Nossa Senhora da Conceição, é um dos mais antigos redutos dos sitiantes tradicionais da Serra da Tiririca. O local foi ponto principal de passagem das diversas tropas de burros que cruzavam a cidade de Niterói antes mesmo da década de 20 vendendo banana, aipim, diversas frutas, legumes e matérias primas da Serra da Tiririca, conforme se pode comprovar nos documentos anexos onde consta uma fotografia do fotógrafo e naturalista Helmut Heske, contemplando o conjunto arquitetônico formado pelos dois imóveis.
Além dessa história recente de um século e meio atrás, podemos afirmar que ainda no período colonial este caminho de Itaipu até Inoã, que era o trajeto oficial, foi usado como meio de acesso para as autoridades da corte de D. João VI (conforme consta da história do Barão de Inoã). Em documentos do Instituto Histórico e Geográfico existem informes de esse caminho foi visitado por D. João VI e que ele teve que seguir a pé no trecho perigoso da serra, pois temia que sua carruagem virasse.
A produção de alimentos de Inoã alimentou por muito tempo as elites da corte e própria corte de Portugal, na regência, no primeiro império e no segundo império. E a Serrinha, localizada ao lado do Armazém Fiel, e era o caminho mais curto ligado a estrada velha de Maricá, assim conhecida hoje. Essa para era estratégica e o comércio em tela sempre existiu na historia desse lugar. Apagar este vestígio seria muito triste e seria uma afronta à auto-estima do niteroiense.
O Armazém Fiel é uma construção de estilo popular do período colonial, com influencias da arquitetura mineira do século XVIII, estrutura em madeira e portanto uma casa centenária. Pertenceu a Valdina Cortes dos Santos (D. Valda) e Luis Accendino dos Santos, um dos mais tradicionais comerciantes da época na região de Itaipu. Registre-se ainda que D. Valda foi uma das figuras mais emblemáticas da comunidade tradicional de Itaipu.
O filho de D. Valda e Luis Accendino é o sr. Davi Cortes dos Santos, que é descendente desta família que permanece na Serra da Tiririca há quase uma centena de anos. Herdou o comércio do pai no Armazém Fiel, e, juntamente com sua esposa, sra. Rosana Tupini dos Santos, trabalham no imóvel ARMAZÉM FIEL há mais de 40 anos, sendo muito queridos por toda a comunidade de Itaipu.
O sitiante Davi Cortes dos Santos atualmente preside a Associação dos Sitiantes Tradicionais da Serra da Tiririca (ASSET), entidade que compõe o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca, administrado pelo Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro.
A carta de Veneza, documento que ainda hoje baliza o campo da preservação define em seu artigo primeiro:
“O conceito de monumento histórico engloba, não só as criações arquitetônicas isoladamente, mas também os sítios, urbanos ou rurais, nos quais sejam patentes os testemunhos de uma civilização particular, de uma fase significativa da evolução ou do progresso, ou algum acontecimento histórico. Este conceito é aplicável, quer às grandes criações, quer às realizações mais modestas que tenham adquirido significado cultural com o passar do tempo.”
O conjunto formado pelo ARMAZEM FIEL E CAPELA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO compõe inquestionavelmente o acervo histórico, cultural, etnográfico e afetivo da comunidade de Itaipu, bem como para toda cidade como memória histórica da ocupação do território municipal. O significado cultural adquirido pelo conjunto e principalmente pelo Armazém Fiel está também ligado à preservação da memória das comunidades tradicionais que habitam a região e que tem este espaço como marco de história e de memória referenciando nesta população um profundo senso de lugar e de continuidade histórica.
O Armazém Fiel ainda mantém preservado o estilo de construção colonial que caracterizou o povoamento do litoral brasileiro a partir do século XVII E XVIII. A proposta de tombamento dos bens citados foi apresentada mediante Moção de Apoio na 5º Conferência Municipal das Cidades, realizada em Niterói, tendo sido APROVADA por unanimidade. Cabendo, portanto ao Poder Público Municipal acatar a presente proposta e proteger os bens.
Por fim, também ampara o
presente Projeto de Lei o disposto no inciso I do Art. 1º do Decreto-Lei nº
2/69, do Estado do Rio de Janeiro: “Constituem o patrimônio histórico,
artístico e paisagístico do Estado da Guanabara, I- Construções e obras de arte
de notável qualidade estética ou particularmente representativa de determinada
ÉPOCA OU ESTILO (grifo nosso)”.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2013.
Contribuíram para a elaboração deste PL: ACOTMA - Associação da Comunidade Tradicional do
Morro das Andorinhas; ACODUNA – Associação da Comunidade Tradicional do Morro
da Peça - Duna Grande; Aldeia Tekoa Mboy-ty (Guaranis de Camboinhas); ASSET –
Associação dos Sitiantes Tradicionais da Serra da Tiririca e Amigos; ACOTEM –
Associação da Comunidade Tradicional do Engenho do Mato – Quilombo do Grotão;
AMAITA- Associação de Moradores e Amigos de Itaipu; CCRON- Conselho Comunitário
da Região Oceânica; CCOB- Conselho Comunitário da Orla da Baía; ECOANDO –
Ecologia e Caminhadas; e os cidadãos:
Eliana Leite (engenheira agrônoma e moradora de Itaipu), Laura França
(jornalista, ex-diretora do Parque Estadual da Serra da Tiririca e moradora de
Itaipu); Professor Wagner Morgan (arquiteto e urbanista, professor da Faculdade
de Arquitetura da UFF e conselheiro do Compur); Rodrigo Cunha Nogueira
(arquiteto e diretor do IAB Núcleo Leste Metropolitano); Fabio Reis (professor
de antropologia da UFF); Ronaldo Lobão (professor de antropologia e direito da
UFF).