O Vereador, Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal, infra-assinado(a)(s), no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Niterói a seguinte proposição:
Projeto de Lei Ordinária
SÚMULA:
“Concede passe livre no Sistema Integrado de Transporte do Município, aos Membros Titulares dos Conselhos Tutelares do Município, conforme especifica”.
Art. 1º - Concede passe livre no Sistema de Transporte Coletivo do Município de Niterói, nos horário diurno e noturno, em todos os dias da semana, inclusive, aos domingos e feriados, aos Membros Titulares dos Conselhos Tutelares do município, quando estiverem em serviço das políticas de atendimento a criança e ao adolescente.
Art. 2º - O Conselheiro Tutelar terá direito ao passe livre ao Transporte Coletivo no Município de Niterói apenas quando estiver em serviço.
§ 1º - O passe livre será concedido mediante apresentação da Carteira de Identificação do Conselheiro Tutelar que conterá os seguintes dados:
I – nome completo;
II – nome da mãe;
lII – números do RG e CPF;
IV – foto 3 por 4;
V – assinatura do presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do representante da Promotoria Privativa da Infância e Juventude;
VI – data da eleição;
VII – validade da carteira;
Art. 3º - O Conselho Tutelar ficará responsável pela confecção das Carteiras dos Conselheiros.
Art. 4º - O uso da Carteira de Conselheiro Tutelar é pessoal e intransferível, não podendo o Conselheiro fazer uso do passe livre fora das suas atividades institucionais, sob pena de perda do mandato, garantida ampla defesa.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de julho de 2011.
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Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal
Presidente
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar para ser apreciado e votado por essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que tem por escopo, criar o passe livre no Serviço de Transporte Coletivo no Município de Niterói aos membros dos Conselhos Tutelares, que estiverem em serviço para auxílio das políticas de atendimento as crianças e aos adolescentes e dá outras providências.
Com a concessão do passe livre no Transporte Coletivo aos Conselheiros Tutelares em serviço, terão um maior poder de mobilidade para o atendimento à política dirigida ao apoio dos direitos das crianças e adolescentes, bem como para o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 8.069/1990 e em respeito ao interesse da sociedade niteroiense.
Estas são as razões que justificam o presente Projeto de Lei.
Na esperança de que o Excelentíssimo Prefeito será solidário a este projeto, solicito aos nobres colegas, o apoio na aprovação do mesmo.