Concede a Medalha José Cândido de Carvalho a Poetisa Maria das Graças Alves de Azevedo Rego.

 

 

 

Art. 1º - Fica concedida a Medalha José Cândido de Carvalho a Poetisa Maria das Graças Alves de Azevedo Rego.

 

Art. 2º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as    disposições em contrário.

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Justifica-se a presente, pelo importante papel que desempenha no movimento literário de Niterói, integrante do Grupo Nuance, já se apresentou em diversos espaços culturais de Niterói e em outras cidades do país.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2005.

 

 

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI

VEREADOR