Fica concedida a Medalha Felisberto de Carvalho ao Professor Fabiano Marins Coutinho da Hora.
Art. 1º - Fica concedida a Medalha Felisberto de Carvalho ao Professor Fabiano Marins Coutinho da Hora.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Justificativa:
O Município de Niterói, através desta Casa de Legislativa, cumpre o dever de reconhecer os bons e relevantes serviços prestados pelo Professor; Contabilista; Escritor Fabiano Marins Coutinho da Hora, em prol da Cidade de Niterói, ocupando como voluntário diversos cargos de natureza filantrópica, exercendo com amor, respeito e carinho.
Trata-se de profissional exemplar, cuja biografia em anexo, é sinônimo de excelência.
Assim sendo, a concessão da presente comenta é medida de imperiosa justiça, face seu importante histórico.
Sala das Sessões 24 de outubro de 2007
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CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI