Concede a Medalha José Cândido de Carvalho a Poetisa Maria das Graças Alves de Azevedo Rego.
Art. 1º - Fica concedida a Medalha José Cândido de Carvalho a Poetisa Maria das Graças Alves de Azevedo Rego.
Art. 2º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente, pelo importante papel que desempenha no movimento literário de Niterói, integrante do Grupo Nuance, já se apresentou em diversos espaços culturais de Niterói e em outras cidades do país.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2005.
CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI
VEREADOR