Concede o Título de Cidadão Benemérito ao Prof. Dr. Raymundo Nery Stelling Júnior.
Art. 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃO BENEMÉRITO ao professor e jornalista Raymundo Nery Stelling Júnior.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2008.
JUSTIFICATIVA:
Professor e Jornalista, com mais de trinta anos de brilhantes atividades profissionais em Niterói, Raymundo Nery Stelling Júnior destaca-se no cenário de Niterói e do Estado do Rio de Janeiro como um dos mais importantes quadros do campo intelectual. Como Conselheiro Estadual de Cultura há quatro anos, tem sido incansável na defesa do patrimônio cultural da nossa Cidade. Como Conselheiro Estadual de Educação, função que passou a exercer a partir do corrente ano, o Professor Stelling já vem se destacando como legítimo defensor dos interesses da educação niteroiense naquele importante colegiado estadual de educação. Como formulador da política cultural das Faculdades Integradas Maria Thereza, tem organizado importantes atividades culturais e, com isso, aproximado esta tradicional Faculdade da nossa Cidade da comunidade niteroiense. Enfim, como Chanceler do Instituto Interamericano de Fomento à Educação, Cultura e Ciência, tem cumprido relevante papel de promotor da educação, da cultura e do desenvolvimento científico no Estado do Rio de Janeiro e, em especial, em Niterói.