Fica concedida a Medalha Felisberto de Carvalho a Professora Sandra Alvarenga Porto Faria.

 

 

Art. 1º - Fica concedida a Medalha Felisberto de Carvalho a Professora Sandra Alvarenga Porto Faria.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Justificativa:

 

 

O Município de Niterói, através desta Casa de Legislativa, cumpre o dever de reconhecer os bons e relevantes serviços prestados pela Professora Sandra Alvarenga Porto Faria, em prol da Cidade de Niterói, onde exerce  com amor, respeito e carinho a direção da Colégio Estadual Embaixador Raul Fernandes.

Trata-se de profissional exemplar, cuja biografia em anexo,  é sinônimo de excelência.

            Assim sendo, a concessão da presente comenta é medida de imperiosa justiça, face seu importante histórico.

 

 

Sala das Sessões 29 de agosto de 2008

 

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                                    CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI

                                                      VEREADOR