Fica concedida a Medalha Felisberto de Carvalho a Professora Sandra Alvarenga Porto Faria.
Art. 1º - Fica concedida a Medalha Felisberto de Carvalho a Professora Sandra Alvarenga Porto Faria.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Justificativa:
O Município de Niterói, através desta Casa de Legislativa, cumpre o dever de reconhecer os bons e relevantes serviços prestados pela Professora Sandra Alvarenga Porto Faria, em prol da Cidade de Niterói, onde exerce com amor, respeito e carinho a direção da Colégio Estadual Embaixador Raul Fernandes.
Trata-se de profissional exemplar, cuja biografia em anexo, é sinônimo de excelência.
Assim sendo, a concessão da presente comenta é medida de imperiosa justiça, face seu importante histórico.
Sala das Sessões 29 de agosto de 2008
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CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI