Concede a Medalha Felisberto de Carvalho ao Professor UPIRACI FERREIRA.

 

 

Art. 1º - Fica concedida a Medalha Felisberto de Carvalho ao Professor UPIRACI FERREIRA.

 

Art. 2º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as    disposições em contrário.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                 Justifica-se a presente honraria tendo em vista que o Advogado e Professor de Direito Privado e Processual UPIRACI FERREIRA, em toda sua carreira como professor e advogado tem prestado enormes e relevantes serviços ao nosso município, sendo certo que, o laureado sempre trilhou com brilhantismo sua vida pública, merecendo portanto, a referência que ora se efetiva.

 

 

* Curriculum Vitae em anexo.

 

 

 

Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2010.

 

 

                                      

CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI

VEREADOR