Concede a Medalha Felisberto de Carvalho ao Professor UPIRACI FERREIRA.
Art. 1º - Fica concedida a Medalha Felisberto de Carvalho ao Professor UPIRACI FERREIRA.
Art. 2º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente honraria tendo em vista que o Advogado e Professor de Direito Privado e Processual UPIRACI FERREIRA, em toda sua carreira como professor e advogado tem prestado enormes e relevantes serviços ao nosso município, sendo certo que, o laureado sempre trilhou com brilhantismo sua vida pública, merecendo portanto, a referência que ora se efetiva.
* Curriculum Vitae em anexo.
Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2010.
CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI