Concede a Medalha José Cândido  de Carvalho a Escritora Therezinha Bittencourt Suzuki.

 

 

 

Art. 1º - Fica concedida a Medalha José Cândido de Carvalho a Escritora Therezinha Bittencourt Suzuki.

 

Art. 2º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as    disposições em contrário.

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Justifica-se o presente,  pela autoria dos livros “Balaio” e “Da Chibata à Terra Mãe, além de crônicas publicadas em diversos jornais de nossa cidade ao longo de trinta anos.

 

 

 

Sala das Sessões, 14 de novembro de 2003.

 

 

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI

VEREADOR