Concede a Medalha José Cândido de Carvalho a Escritora Therezinha Bittencourt Suzuki.
Art. 1º - Fica concedida a Medalha José Cândido de Carvalho a Escritora Therezinha Bittencourt Suzuki.
Art. 2º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente, pela autoria dos livros “Balaio” e “Da Chibata à Terra Mãe, além de crônicas publicadas em diversos jornais de nossa cidade ao longo de trinta anos.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2003.
CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI
VEREADOR