Concede a Medalha José Clemente Pereira ao Doutor HUMBERTO PENA DE MORAES.

 

                   Art. 1º - Fica concedida a Medalha José Clemente Pereira, constante da Resolução nº 1082/81, ao Doutor HUMBERTO PENA DE MORAES.

 

                   Art. 2º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das Sessões, 30 de abril de 2008.

 

                                      

 

                         CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI                               

VEREADOR

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                   Nascido em Niterói, no dia 03 de dezembro de 1939, o Advogado e Ex-Professor de Direito Constitucional do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes, Ex-Professor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Humberto Pena de Moraes, foi Procurador-Geral da Prefeitura do Município de Nova Friburgo, aposentou-se na função de Defensor Público, participou dos trabalhos preliminares de implantação do novo Estado do Ro de Janeiro em 1974, exerce a função de Membro efetivo do Conselho Superior da Assistência Judiciária do Estado do Rio, é presidente da Comissão de Estágio Confirmatório da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Na Ordem dos Advogados do Brasil exerceu diversas funções como Conselheiro, Membro de Banca Examinadora e Membro de Comissão publicou diversos trabalhos do mundo jurídico no âmbito nacional e internacional.

                   Pelo exemplo em que se constitui de cidadão e profissional de que se orgulha a cidade de Niterói, o Professor Humberto Pena de Moraes é merecedor da honraria que ora é concedida por esta Casa Legislativa.