Concede a Medalha José Cândido  de Carvalho ao Escritor José Alfredo de Andrade.

 

 

Art. 1º - Fica concedida a Medalha José Cândido de Carvalho ao Escritor José Alfredo de Andrade.

 

Art. 2º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as    disposições em contrário.

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Justifica-se o presente,  pela autoria dos livros “A grande corrida” e “A Flor do Pecado”, este último publicado em capítulos pelo jornal “Riopretano”, de São José do Rio Preto (RJ), além de pertencer à Associação Niteroiense de Letras, integra os quadros das academias Teresopolitana de Letras e Brasileira de Literatura.

 

 

 

 

Sala das Sessões, 01 de abril de 2004.

CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI

VEREADOR