Concede a Medalha José Cândido de Carvalho ao Escritor José Alfredo de Andrade.
Art. 1º - Fica concedida a Medalha José Cândido de Carvalho ao Escritor José Alfredo de Andrade.
Art. 2º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente, pela autoria dos livros “A grande corrida” e “A Flor do Pecado”, este último publicado em capítulos pelo jornal “Riopretano”, de São José do Rio Preto (RJ), além de pertencer à Associação Niteroiense de Letras, integra os quadros das academias Teresopolitana de Letras e Brasileira de Literatura.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2004.
CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI
VEREADOR