Concede a Medalha Felisberto de Carvalho a Professora Dolores Torres Pinto.
Art. 1º - Fica concedida a Medalha Felisberto de Carvalho a Professora Dolores Torres Pinto.
Art. 2º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente, pelo excelente desempenho que a agraciada exerce na educação, atuando com brilhantismo para a formação do cidadão de nossa sociedade, trabalhando como Professora do Externato Menino de Jesus e do Curso Rodrigues Torres. Como Poetisa, coordenou concursos de poesias e gincanas de arte em instituições de ensino do nosso Município.
Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2006.
CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI VEREADOR