Concede a Medalha Felisberto de Carvalho a Pedagoga Kátia Silva de Souza.

 

 

 

Art. 1º - Fica concedida a Medalha Felisberto de Carvalho a Pedagoga Kátia Silva de Souza.

 

Art. 2º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as    disposições em contrário.

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Justifica-se o presente,  pelo excelente desempenho que a agraciada exerce na educação, atuando com brilhantismo para a formação de cidadão de nossa sociedade, atualmente trabalhando como Diretora Pedagoga do Colégio Nossa Senhora da Penha, Fonseca e Itaipu.

 

 

 

Sala das Sessões, 14 de novembro de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI

VEREADOR