Concede a Medalha Felisberto de Carvalho a Pedagoga Kátia Silva de Souza.
Art. 1º - Fica concedida a Medalha Felisberto de Carvalho a Pedagoga Kátia Silva de Souza.
Art. 2º - Este Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente, pelo excelente desempenho que a agraciada exerce na educação, atuando com brilhantismo para a formação de cidadão de nossa sociedade, atualmente trabalhando como Diretora Pedagoga do Colégio Nossa Senhora da Penha, Fonseca e Itaipu.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2003.
CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI VEREADOR