Sugere ao Poder Executivo para que junto a NitTrans, destine 5% (cinco por cento) de todas as vagas  em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.

 

 

 

Indico à Mesa, na forma Regimental, sugerir ao Poder Executivo para que junto a NitTrans destine 5% (cinco por cento) de todas as vagas  em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.

 

 

 

 

Sala das Sessões, 30 de abril de 2010.

 

 

 

CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI

                                                                                                                  VEREADOR

 

 

                  

 

JUSTIFICATIVA:

 

Conforme determina a  RESOLUÇÃO 303 de 18 de Dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,  atendendo a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idos