Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo Administrativo Extrajudicial com a Associação dos Servidores Fazendários do Município de Niterói (ASFMN).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo Administrativo Extrajudicial com a Associação dos Servidores Fazendários do Município de Niterói (ASFMN), na forma da Lei e nos termos do Processo nº. 30/1863/2010, para o cumprimento do regime de progressão remuneratória instituída pela Lei Municipal nº. 961/91, bem como da Gratificação de Desempenho e de Efetivo Exercício do Cargo e de sua respectiva incorporação, na forma do artigo 16, §2º, do citado ato Legislativo.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a transigir com a Associação dos Servidores Fazendários do Município de Niterói (ASFMN), desde que devidamente autorizada, individualmente, pelos seus integrantes, o pagamento com desconto e de forma parcelada dos valores atrasados, respeitada a prescrição qüinqüenal, nos termos do Acordo.
Parágrafo único. O acordo de que trata o caput deste artigo só poderá ser efetivado quando houver autorização expressa e individual de cada integrante da ASFMN para o pagamento com desconto e de forma parcelada dos valores atrasados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Brígido Tinoco, 29 de outubro de 2010
C.EX. Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal
Presidente
Carlos Alberto Pinto Magaldi José Vitor V. Bissonho Júnior
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Emanuel Rocha Sérgio Fernandes
1º Secretário 2º Secretário