A Câmara Municipal de Niterói

Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo Administrativo Extrajudicial com a Associação dos Servidores Fazendários do Município de Niterói (ASFMN).

                       

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo Administrativo Extrajudicial com a Associação dos Servidores Fazendários do Município de Niterói (ASFMN), na forma da Lei e nos termos do Processo nº. 30/1863/2010, para o cumprimento do regime de progressão remuneratória instituída pela Lei Municipal nº. 961/91, bem como da Gratificação de Desempenho e de Efetivo Exercício do Cargo e de sua respectiva incorporação, na forma do artigo 16, §2º, do citado ato Legislativo.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a transigir com a Associação dos Servidores Fazendários do Município de Niterói (ASFMN), desde que devidamente autorizada, individualmente, pelos seus integrantes, o pagamento com desconto e de forma parcelada dos valores atrasados, respeitada a prescrição qüinqüenal, nos termos do Acordo.

 

Parágrafo único. O acordo de que trata o caput deste artigo só poderá ser efetivado quando houver autorização expressa e individual de cada integrante da ASFMN para o pagamento com desconto e de forma parcelada dos valores atrasados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Brígido Tinoco, 29 de outubro de 2010

 

 

 

C.EX.                                                          Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal

Presidente

 

 

Carlos Alberto Pinto Magaldi                                                                     José Vitor V. Bissonho Júnior

   1º Vice-Presidente                                                                                             2º Vice-Presidente

 

 

       Emanuel Rocha                                                                                                 Sérgio Fernandes

         1º Secretário                                                                                                        2º Secretário

 

 

PROJETO DE LEI Nº. 198/2010

Autor: Mensagem Executiva nº 17/2010