Institui o reaproveitamento de garrafas de politereflalato de etila (PET) pelas escolas da Rede Municipal de Niterói.
Art.1º Institui o reaproveitamento de garrafas de politereftalato de etila (PET) pelas escolas da Rede Municipal de Niterói.
Art.2º A reciclagem desse material terá como destino a confecção de anjos, objetos de decoração natalina, entre outros, com o objetivo de ornamentar a comunidade onde está inserida a Unidade Escolar e até mesmo a cidade como um todo, dando-lhes destinação final adequada, de forma a preservar o meio ambiente.
Art.3º Mantido Veto
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Brígido Tinoco, 02 de junho de 2010
C.EX. Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal
Presidente
Carlos Alberto Pinto Magaldi José Vitor V. Bissonho Júnior
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Emanuel Rocha Sérgio Fernandes
1º Secretário 2º Secretário