Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Considera patrimônio cultural de natureza imaterial a Seresta Chão de Estrelas que ocorre no Campo de São Bento.
Art.1º Fica considerado patrimônio cultural de interesse público, para fins de tombamento de natureza imaterial, a Seresta Chão de Estrelas, que se realiza quinzenalmente, nos finais de semana, no Coreto do Parque Prefeito Ferraz, nome oficial do Campo de São Bento.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo 1º fica tombado, em nossa Cidade, a Seresta Chão de Estrelas.
Art. 2º Em vista deste tombamento, o Poder Público deverá proteger e incentivar as características da Seresta Chão de Estrelas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Brígido Tinoco, 26 de novembro de 2010
C.EX. Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal
Presidente
Carlos Alberto Pinto Magaldi José Vitor V. Bissonho Júnior
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Emanuel Rocha Sérgio Fernandes
1º Secretário 2º Secretário