Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Inclui nas comemorações oficiais do Município de Niterói e da Câmara Municipal de Niterói, o dia 14 de Junho, como o dia Municipal do Escotismo.
Art.1º Inclui nas comemorações oficiais do Município de Niterói e da Câmara Municipal de Niterói, o dia 14 de Junho, como o dia Municipal do Escotismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE ROBERTO DA SILVEIRA
PREFEITO