Inclui nas comemorações oficiais do Município de Niterói, o dia 14 de Junho, dia Municipal do Escotismo.



Art.1º - Inclui nas comemorações oficiais do Município de Niterói, o dia 14 de Junho, dia Municipal do Escotismo.

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa:

Encaminho este Projeto ao Douto Plenário, para que se comemore no Município de Niterói o dia Municipal do Escotismo no dia 14 de junho.

O Município de Niterói é agraciado com doze grupos de escoteiros, que com seu código de valores, leva os nossos jovens a uma vida ativa, alegre, corajosa e solidária para a construção de um mundo melhor.

A solidariedade e coragem do escoteiro foi recentemente mostrada quando uma forte chuva desabou na nossa cidade, várias pessoas perderam as suas vidas, muitos firam desabrigados e a cidade arrasada. Nesse momento os escoteiros trabalharam incansavelmente, no intuito de trazer um maior conforto a população atingida em especial no resgate do desabamento no Morro do Bumba. A mobilização dos grupos escoteiros de toda a Niterói foi geral. Os escoteiros trabalharam vários dias em ações comunitárias em prol das vítimas dos deslizamentos.

Sala das Sessões, em 22 de junho de 2010

Carlos Alberto Pinto Magaldi

Vereador