LEI Nº 2766/2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Niterói, PROMULGA a seguinte LEI:
Dispõe sobre o tombamento da Companhia de Ballet da Cidade de Niterói.
Art. 1º Fica estabelecido o tombamento da Companhia de Ballet da Cidade de Niterói, que passa a integrar o patrimônio histórico, artístico e cultural, de natureza imaterial, do Município de Niterói, com fundamento na Lei Municipal nº 2631/09, que alterou a Lei Municipal nº 827/90.
Art. 2º O Departamento de Documentação e Defesa dos Bens Culturais da Secretaria Municipal de Cultura procederá ao registro do Patrimônio Cultural Imaterial, ora tombado, no Livro de Tombo das Formas de Expressão, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2631/09, que alterou a Lei Municipal nº 827/90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Brígido Tinoco, 27 de outubro de 2010
Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal
Presidente