LEI Nº 2766/2010

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Niterói, PROMULGA a seguinte LEI:

 

                            Dispõe sobre o tombamento da Companhia de Ballet da Cidade de Niterói.

 

Art. 1º Fica estabelecido o tombamento da Companhia de Ballet da Cidade de Niterói, que passa a integrar o patrimônio histórico, artístico e cultural, de natureza imaterial, do Município de Niterói, com fundamento na Lei Municipal nº 2631/09, que alterou a Lei Municipal nº 827/90.

 

Art. 2º O Departamento de Documentação e Defesa dos Bens Culturais da Secretaria Municipal de Cultura procederá ao registro do Patrimônio Cultural Imaterial, ora tombado, no Livro de Tombo das Formas de Expressão, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2631/09, que alterou a Lei Municipal nº 827/90.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Plenário Brígido Tinoco, 27 de outubro de 2010

 

 

 

                                                              Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal

   Presidente

 

 

PROJETO DE LEI Nº. 097/2010

Autor: Waldeck Carneiro