Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera a redação da Lei nº 2684, de 31 de dezembro de 2009.
Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei nº 2684, de 31 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O Fundo de que trata o caput deste artigo tem natureza contábil-financeira, e personalidade jurídica e rege-se pela legislação pertinente (Lei Orçamentária Anual), ficando vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento.”
Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 2684, de 31 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Gestor do FunFuturo será o Secretário Municipal do Planejamento, a cuja Secretaria o Fundo ficará vinculado.
“Parágrafo único. A Gestão do FunFuturo prestará contas preparando a demonstração da movimentação financeira através da caixa especial, demonstrando o plano de aplicação do Fundo e remetendo relatórios da referida prestação de contas a Câmara Municipal de Niterói, nos termos da Lei Orçamentária.”
Art. 3º Fica criado na estrutura da Secretaria de Planejamento por transformação e sem aumento de despesa um cargo de Subsecretário, símbolo SS conforme consta do anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Brígido Tinoco, 16 de dezembro de 2010.
C.EX.
Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal
Presidente
Carlos Alberto Pinto Magaldi José Vitor Bissonho Júnior
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Emanuel Rocha Sergio Fernandes
1º Secretário 2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº. 256/2010
Autor: Mensagem Executiva n° 21/2010