LEI Nº 2762/2010

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Niterói, PROMULGA a seguinte LEI:

 

                          Dispõe sobre o tombamento da Banda Municipal Santa Cecília de Niterói.

 

Art. 1º Fica estabelecido o tombamento da Banda Municipal Santa Cecília de Niterói, que passa a integrar o patrimônio histórico, artístico e cultural, de natureza imaterial, do Município de Niterói, com fundamento na Lei Municipal nº. 2631/09, que alterou a Lei Municipal nº. 827/90.

 

Art. 2º O Departamento de Documentação e Defesa dos Bens Culturais da Secretaria Municipal de Cultura procederá ao registro do Patrimônio Cultural Imaterial, ora tombado, no Livro de Tombo das Formas de Expressão, conforme o disposto na Lei Municipal nº. 2631/09, que alterou a Lei Municipal nº. 827/90.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

           

Plenário Brígido Tinoco, 27 de outubro de 2010

 

 

 

                                                                                   Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal

   Presidente

 

PROJETO DE LEI Nº. 092/2010

Autor: Waldeck Carneiro