A Câmara Municipal de Niterói

decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Projeto  “Bocha no Campo”.

 Art. 1º - Fica o  Poder Executivo autorizado a implementar o Projeto “Bocha no Campo” de São Bento.

 Art. 2º -  VETADO

 

Art. 3º - VETADO

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, alocadas conforme previsto no Art. 8º da Lei Orçamentária Anual de 2006.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GODOFREDO PINTO

PREFEITO

 

 

PROJETO DE LEI Nº  49/2005

Autor: Gezivaldo Ribeiro de Freitas - Renatinho