A Câmara
Municipal de Niterói
decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo
autorizado a implementar o Projeto “Bocha no Campo”.
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a implementar o Projeto “Bocha no Campo” de São Bento.
Art. 2º - VETADO
Art. 3º - VETADO
Art. 4º - As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, alocadas conforme previsto no Art. 8º da Lei
Orçamentária Anual de 2006.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GODOFREDO PINTO
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 49/2005
Autor: Gezivaldo Ribeiro de Freitas - Renatinho