Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Transformar sem aumento de despesas os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único desta Lei.
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único desta Lei.
Art. 2º O saldo decorrente da transformação será aproveitado oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE ROBERTO DA SILVEIRA
PREFEITO
ANEXO ÚNICO
CARGOS A TRANSFORMAR
- Da Secretaria Municipal de Fazenda
01 Cargo de Assistente A, símbolo CC-2
01 Cargo de Assistente D, símbolo CC-5
CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
- Na Secretaria Municipal de Fazenda
02 Cargos de Assistente B, símbolo CC-3