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Projeto de Lei Nº 00002/2025
Data do Documento: 06/01/2025Assunto: INFORMAÇÕESSituação: SMDCP
Processo: 2/2025
Ementa: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA EM OBRAS PÚBLICAS.
Observação: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS A Política Municipal de Transparência em Obras Públicas fundamenta-se nos seguintes dispositivos: Constituição Federal de 1988: art. 37 (publicidade e eficiência) e art. 5º, XXXIII (direito de acesso à informação). Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): estabelece normas para garantir o acesso dos cidadãos às informações públicas, orientando a divulgação de dados sobre obras e serviços de engenharia. Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021): regula os procedimentos licitatórios e contratos na Administração Pública, exigindo transparência em todas as fases de execução das obras. A transparência nas obras públicas cumpre o princípio da publicidade, previsto no art. 37 da CF, que determina a ampla divulgação dos atos administrativos. Também se alinha ao princípio da eficiência, buscando a otimização de recursos e qualidade na execução dos projetos. Além disso, promove o princípio da participação popular e controle social (art. 1º,
Protocolo: 32/2025Data do Protocolo: 10/02/2025 12:37
Observações do Protocolo: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS A Política Municipal de Transparência em Obras Públicas fundamenta-se nos seguintes dispositivos: Constituição Federal de 1988: art. 37 (publicidade e eficiência) e art. 5º, XXXIII (direito de acesso à informação). Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): estabelece normas para garantir o acesso dos cidadãos às informações públicas, orientando a divulgação de dados sobre obras e serviços de engenharia. Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021): regula os procedimentos licitatórios e contratos na Administração Pública, exigindo transparência em todas as fases de execução das obras. A transparência nas obras públicas cumpre o princípio da publicidade, previsto no art. 37 da CF, que determina a ampla divulgação dos atos administrativos. Também se alinha ao princípio da eficiência, buscando a otimização de recursos e qualidade na execução dos projetos. Além disso, promove o princípio da participação popular e controle social (art. 1º,
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
FERNANDA ANCHIETA LOUBACKVereadorAutor
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 Anexos10/2/2025
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 19/02/2025 16:58
Resultado: Lido na Sessão Plenária Data Resposta: 19/02/2025
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 20/02/2025 12:49
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 002/2025
Resultado: Favorável Data Resposta: 24/02/2025
Observação: Parecer CCJRF 021/2025
Sequência: 3 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 27/02/2025 12:50
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 13/2025
Resultado: Favorável Data Resposta: 12/03/2025
[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 021/2025 24/02/2025 Favorável 
Parecer Nº 063/2025 12/03/2025 Comissão Permanente de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito FavorávelProjeto de Lei nº 02/2025. Projeto que visa instituir Política Municipal de Transparência em Obras Públicas. Ausência de óbice ao prosseguimento do projeto. Conformidade. Deliberação. Aprovação. PARECER FAVORÁVEL.

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