| Projeto de Lei Nº 00002/2025 |
| Data do Documento: 06/01/2025 | Assunto: INFORMAÇÕES | Situação: SMDCP | | Processo: 2/2025 | | Ementa: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA EM OBRAS PÚBLICAS. | | Observação: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A Política Municipal de Transparência em Obras Públicas fundamenta-se nos seguintes dispositivos:
Constituição Federal de 1988: art. 37 (publicidade e eficiência) e art. 5º, XXXIII (direito de acesso à informação).
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): estabelece normas para garantir o acesso dos cidadãos às informações públicas, orientando a divulgação de dados sobre obras e serviços de engenharia.
Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021): regula os procedimentos licitatórios e contratos na Administração Pública, exigindo transparência em todas as fases de execução das obras.
A transparência nas obras públicas cumpre o princípio da publicidade, previsto no art. 37 da CF, que determina a ampla divulgação dos atos administrativos. Também se alinha ao princípio da eficiência, buscando a otimização de recursos e qualidade na execução dos projetos.
Além disso, promove o princípio da participação popular e controle social (art. 1º, | Protocolo: 32/2025 | Data do Protocolo: 10/02/2025 12:37 | | Observações do Protocolo: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A Política Municipal de Transparência em Obras Públicas fundamenta-se nos seguintes dispositivos:
Constituição Federal de 1988: art. 37 (publicidade e eficiência) e art. 5º, XXXIII (direito de acesso à informação).
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): estabelece normas para garantir o acesso dos cidadãos às informações públicas, orientando a divulgação de dados sobre obras e serviços de engenharia.
Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021): regula os procedimentos licitatórios e contratos na Administração Pública, exigindo transparência em todas as fases de execução das obras.
A transparência nas obras públicas cumpre o princípio da publicidade, previsto no art. 37 da CF, que determina a ampla divulgação dos atos administrativos. Também se alinha ao princípio da eficiência, buscando a otimização de recursos e qualidade na execução dos projetos.
Além disso, promove o princípio da participação popular e controle social (art. 1º, |
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