A Câmara Municipal de Niterói

Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Niterói para o exercício financeiro de 2013.

 

TÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

            Art. 1º  Esta Lei estima a Receita do Município de Niterói para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$1.520.133.000,00 (Um bilhão, quinhentos e vinte milhões e cento e trinta e três mil reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 130, § 4º, da Lei Orgânica de Niterói, e dos arts. 4º e 21 da Lei nº 2.975, de 29 de junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.

 

            I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

            II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

 

TÍTULO II

 

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Da Receita Total

                                        

            Art. 2º A Receita total Orçamentária é estimada em R$1.520.133.000,00 (Um bilhão, quinhentos e vinte milhões e cento e trinta e três mil reais) desdobrada em:

 

            I – Orçamento Fiscal, em R$980.838.000,00 (novecentos e oitenta milhões oitocentos e trinta e oito mil reais);

 

            II – Orçamento da Seguridade Social, em R$539.295.000,00 (quinhentos e trinta nove e milhões duzentos e noventa e cinco mil reais); 

 

            Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL                                                             Em R$1,00

   1.1 RECEITAS CORRENTES .....................................................................1.093.997.000

     Receita Tributária ........................................................................................ 586.816.300

     Receita de Contribuições .............................................................................. 24.410.000

     Receita Patrimonial ....................................................................................... 10.281.400

     Transferências Correntes .............................................................................416.983.600

     Outras Receitas Correntes ............................................................................ 55.505.700

 

 1.2 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................. 11.230.400

  Operações de Crédito .......................................................................................10.000.000

  Alienaçãode Bens ...............................................................................................1.222.500

  Transferências de Capital ..........................................................................................1.900                     

  Outras Receitas de Capital ........................................................................................6.000                      

 

  1.3 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

  (Portaria nº 300, de 27 de junho de 2002) .....................................................60.159.400 (-)

 

TOTAL ............................................................................................................. 1.045.068.000      

 

 

2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

 

2.1 RECEITAS CORRENTES  .....................................................................  390.317.090  

  Receita de Contribuições .............................................................................  38.758.590            

  Receita Patrimonial ......................................................................................  23.903.500            

  Receita de Serviços ........................................................................................ 2.533.000            

  Transferências Correntes ........................................................................... 311.511.000             

  Outras Receitas Correntes.............................................................................13.611.000             

 

 2.2 RECEITAS DE CAPITAL  ............................................................................ 412.000               

Amortização de Empréstimos ..................................................................................1.000                         

Transferências de Capital ....................................................................................400.000              

Outras Receitas de Capital.................................................................................... 11.000              

 

2.3 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS  ....................................................84.335.910               

 

TOTAL  ..........................................................................................................475.065.000            

 

TOTALGERAL............................................................................................ 1.520.133.000

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Da Despesa Total

 

Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$1.520.133.000,00 (Um bilhão, quinhentos e vinte milhões e cento e trinta e três mil reais), em observância ao desdobramento disposto nos termos da Lei nº 2.975, de 29 de junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no anexo desta Lei e assim distribuída:

 

             I – Orçamento Fiscal, em R$ 980.838.000,00 (novecentos e oitenta milhões oitocentos e trinta e oito mil reais);

 

            II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 539.295.000,00 (quinhentos e trinta e  nove milhões duzentos e noventa e cinco mil reais); 

 

            Art. 5º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a da Lei nº 2.975, de 29 de junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.

 

CAPÍTULO III

 

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES

 

            Art. 6º -A Despesa Total, será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

PROGRAMAÇÃO À CONTA DE TODOS OS RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

DESPESA POR FUNÇÃO                                                                                 Em R$1,00

01 – Legislativa ............................................................................................... 43.400.000

03 - Essencial à Justiça ...........................................................................................80.000            

04 – Administração .......................................................................................  126.772.000           

06-   Segurança Pública .................................................................................   13.716.000           

08 - Assistência Social ..................................................................................... 15.379.000            

09 - Previdência Social .................................................................................. 201.755.000            

10 – Saúde ..................................................................................................... 322.161.000

11 – Trabalho ......................................................................................................3.129.000           

12 – Educação ................................................................................................247.486.000           

13 – Cultura ......................................................................................................17.274.010            

14 – Direitos da Cidadania .................................................................................   741.000            

15 – Urbanismo ............................................................................................  169.304.520           

16 – Habitação ..................................................................................................12.880.000           

17 – Saneamento ............................................................................................ 168.620.245          

 18 - Gestão Ambiental .......................................................................................  4.480.285           

19 - Ciência e Tecnologia ....................................................................................1.189.000                      

20 – Agricultura ........................................................................................................22.000           

22 – Indústria ............................................................................................................22.000           

24 – Comunicações ..................................................................................................69.000                      

26 – Transporte ................................................................................................ 42.434.122           

27 - Desporto e Lazer ...................................................................................... 15.165.000           

28 - Encargos Especiais.. ..................................................................................98.053.000           

99 - Reserva de Contingência .........................................................................  16.000.000           

 

TOTAL ........................................................................................................  1.520.133.000

 

1- DESPESA POR ÓRGÃO

 

PODER LEGISLATIVO

 

01.00 - Câmara Municipal de Niterói ............................................................... 43.400.000           

 

PODER EXECUTIVO

 

10.00 - Secretaria Executiva  do Prefeito .........................................................14.812.000             

10.31 – Ouvidoria Municipal ..................................................................................195.000           

10.51 - Empr. Munic. de Moradia, Urbaniz. e Saneamento – EMUSA ...........188.917.000           

10.52 - Niterói Empresa de Lazer e Turismo – NELTUR ..................................13.260.000           

10.82 – Niterói Prev – NITPREV .....................................................................201.755.000            

11.00 - Gabinete do Vice-Prefeito ..........................................................................589.800            

12.00- Procuradoria Geral do Município ............................................................10.013.000                      

13.00 - Secretaria Municipal de Integração Comunitária ........................................518.200           

14.00 - Secretaria Municipal de Esporte ..............................................................2.691.000                      

15.00 - Secretaria de Governo .............................................................................3.693.000                      

16.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social ..............................................7.586.000                      

16.72 - Fundo Municipal para Assistência Social – FMAS ...................................6.870.000                      

16.73 - Fundo para  Infância e Adolescência – FIA .................................................616.000                      

17.00 - Secretaria Municipal de Administração ...................................................39.888.000         

18.00 - Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia ..........................................1.140.000                     

19.00- Secretaria Municipal de Segurança  e Controle Urbano ..........................13.683.000         

20.00 - Secretaria Municipal de Educação ............................................................2.820.000         

20.43 - Fundação Municipal de Educação – FME  ............................................241.851.000        

21.00 - Secretaria Municipal de Fazenda ............................................................35.469.000        

22.00- Secretaria Municipal. de Urbanismo .........................................................11.176.000        

22.75 - Fundo Munic. de Urbanização, Habitação e Reg. Fundiária....................15.980.000        

23.00 - Controladoria Geral do Município...............................................................1.249.000        

24.00 - Encargos Financeiros do Município..........................................................81.862.000        

25.00 - Secretaria Municipal de Saúde...................................................................2.084.000        

25.42 - Fundação Municipal de Saúde – FMS....................................................157.557.000

 25.43 – Fundo Municipal de Saúde.....................................................................162.500.000       

26.00 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Trânsito e Transporte ...........15.937.000        

26.81 - Niterói Terminais Rodoviários – NITER .......................................................4.639.000       

26.82– Niterói Transporte e Trânsito S/A – NITTRANS ........................................ 11.474.000       

26.83 – Fundo Municipal de Transporte  ................................................................. 1.000.000

27.00 - Administração Regional do Sapê, Badu e Matapaca  .....................................418.000      

28.00 - Administração Regional do Barreto  ................................................................887.000      

29.00 – Administração Regional do Centro .................................................................403.000      

30.00 – Administração Regional  da Engenhoca .........................................................633.000     

31.00 - Administração Regional do Fonseca ............................................................1.158.000     

32.00 - Administração Regional de Icaraí ....................................................................369.000      

33.00 - Administração Regional do Ingá ......................................................................659.000     

34.00 - Administração Regional do Largo da Batalha ..................................................793.000     

35.00 - Administração Regional de Itaipu  ....................................................................326.000     

36.00 – Secretaria Municipal do Trabalho .................................................................2.527.000    

37.00 - Administração Regional de Santa Rosa ...........................................................334.000     

38.00 - Administração Regional de São Francisco .......................................................382.000    

39.00 - Administração Regional do Rio D’Ouro .............................................................778.000    

40.00 – Conselho Consultivo Municipal ............................................................................3.000    

41.00 - Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................834.000    

41.41 - Fundação de Arte de Niterói – FAN ............................................................ 16.812.000    

42.00 - Secretaria Munic. de Meio Ambiente, Rec.Hídricos e Sustentabilidade ........1.055.000     

42.61 - Companhia de Limpeza de Niterói – CLIN .................................................162.193.000    

42.74 - Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FMCA ......................................600.000   

43.00 – Administração  Regional de Piratininga ............................................................393.000    

44.00 – Administração Regional da Ilha da Conceição .................................................326.000    

45.00 – Administração Regional do Ponto Cem Réis e Adjacências ............................437.000     

46.00 – Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor ..............................................472.000    

48.00 – Secretaria Municipal de Ações Estratégicas .................................................. .422.000

51.00 – Secretaria Municipal de Acessibilidade e Cidadania ........................................850.000    

52.00 – Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Ind. Naval ............................1.311.000    

54.00 – Secretaria Municipal de Abastecimento ............................................................301.000   

55.10– Fundo Espec. de Recup. de Ativos e Invest. Municipais - FUNFUTURO .....10.240.000

57.00 - Secretaria Municipal Extr. de Sta. Bárbara, Caramujo e Ititioca ........................485.000    

58.00 – Administração Regional de Itacoatiara ..............................................................278.000   

59.00 – Administração  Regional de Jurujuba ............................................................... 337.000   

60.00 – Administração Regional de Tenente Jardim ......................................................321.000  

61.00 – Administração Regional de Maria Paula ............................................................305.000  

62.00 – Administração  Reg. do Eng. do Mato, Serra Grande e Várzea das Moças ......305.000  

63.00 – Administração Regional de Charitas e Preventório ...........................................299.000   

64.00 – Secretaria Municipal de Defesa Civil .................................................................662.000   

99.99 - Reserva de Contingência ..............................................................................16.000.000   

 

TOTAL ..................................................................................................... 1.520.133.000

 

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

 

 

 

            Art. 7º  Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias constantes desta Lei, transformadas, transferidas, incorporadas ou desmembradas em virtude de alteração na estrutura organizacional do Poder Executivo ou na competência legal ou regimental de Unidades da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta, bem como em razão da formulação ou ajustamento dos programas e políticas públicas, adaptando o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida e a programação governamental, inclusive criando Unidades Orçamentárias, Programas de Trabalho e Elementos de Despesa necessários à redistribuição das dotações ou de seus saldos.

 

 

CAPÍTULO V

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

 

 

            Art. 8º  Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação, elementos de despesa, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, § 1º incisos I, II e III e §§ 2º, 3º e 4º.

 

Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo e do limite autorizado no “caput” deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida, as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar e remanejamento de dotações alocadas ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa e Modalidade de Aplicação por projeto, atividade ou operação especial de modo que não alterem a Lei Orçamentária Anual.

 

           

            Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e parágrafos  3º e 4º, da Lei 4.320/64.

 

            Parágrafo único.O percentual a que se refere o art. 8º,  passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos suplementares abertos na forma do disposto no caput deste artigo.

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO III

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário, observados os preceitos legais em vigor, com o referendo da Câmara Municipal de Niterói.

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as garantias necessárias para a realização destes financiamentos, com prévia autorização do Poder Legislativo

Municipal.

 

Art. 12. A dotação consignada à Reserva de Contingência destina-se a suplementar preferencialmente as despesas contidas no art. 29 da Lei nº 2.975/2012, ficando o Poder Executivo, nestes casos, autorizado a abrir créditos suplementares.

 

Art. 13. O Poder Executivo desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 JORGE ROBERTO

PREFEITO

 

PROJETO DE LEI Nº. 134/2012

Autor: Mensagem Executiva nº. 029/2012