Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Niterói para o exercício financeiro de 2013.
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município de Niterói para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$1.520.133.000,00 (Um bilhão, quinhentos e vinte milhões e cento e trinta e três mil reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 130, § 4º, da Lei Orgânica de Niterói, e dos arts. 4º e 21 da Lei nº 2.975, de 29 de junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º A Receita total Orçamentária é estimada em R$1.520.133.000,00 (Um bilhão, quinhentos e vinte milhões e cento e trinta e três mil reais) desdobrada em:
I – Orçamento Fiscal, em R$980.838.000,00 (novecentos e oitenta milhões oitocentos e trinta e oito mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$539.295.000,00 (quinhentos e trinta nove e milhões duzentos e noventa e cinco mil reais);
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL Em R$1,00
1.1 RECEITAS CORRENTES .....................................................................1.093.997.000
Receita Tributária ........................................................................................ 586.816.300
Receita de Contribuições .............................................................................. 24.410.000
Receita Patrimonial ....................................................................................... 10.281.400
Transferências Correntes .............................................................................416.983.600
Outras Receitas Correntes ............................................................................ 55.505.700
1.2 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................. 11.230.400
Operações de Crédito .......................................................................................10.000.000
Alienaçãode Bens ...............................................................................................1.222.500
Transferências de Capital ..........................................................................................1.900
Outras Receitas de Capital ........................................................................................6.000
1.3 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
(Portaria nº 300, de 27 de junho de 2002) .....................................................60.159.400 (-)
TOTAL ............................................................................................................. 1.045.068.000
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
2.1 RECEITAS CORRENTES ..................................................................... 390.317.090
Receita de Contribuições ............................................................................. 38.758.590
Receita Patrimonial ...................................................................................... 23.903.500
Receita de Serviços ........................................................................................ 2.533.000
Transferências Correntes ........................................................................... 311.511.000
Outras Receitas Correntes.............................................................................13.611.000
2.2 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................ 412.000
Amortização de Empréstimos ..................................................................................1.000
Transferências de Capital ....................................................................................400.000
Outras Receitas de Capital.................................................................................... 11.000
2.3 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS ....................................................84.335.910
TOTAL ..........................................................................................................475.065.000
TOTALGERAL............................................................................................ 1.520.133.000
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$1.520.133.000,00 (Um bilhão, quinhentos e vinte milhões e cento e trinta e três mil reais), em observância ao desdobramento disposto nos termos da Lei nº 2.975, de 29 de junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no anexo desta Lei e assim distribuída:
I – Orçamento Fiscal, em R$ 980.838.000,00 (novecentos e oitenta milhões oitocentos e trinta e oito mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 539.295.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões duzentos e noventa e cinco mil reais);
Art. 5º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a da Lei nº 2.975, de 29 de junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
Art. 6º -A Despesa Total, será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
PROGRAMAÇÃO À CONTA DE TODOS OS RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESA POR FUNÇÃO Em R$1,00
01 – Legislativa ............................................................................................... 43.400.000
03 - Essencial à Justiça ...........................................................................................80.000
04 – Administração ....................................................................................... 126.772.000
06- Segurança Pública ................................................................................. 13.716.000
08 - Assistência Social ..................................................................................... 15.379.000
09 - Previdência Social .................................................................................. 201.755.000
10 – Saúde ..................................................................................................... 322.161.000
11 – Trabalho ......................................................................................................3.129.000
12 – Educação ................................................................................................247.486.000
13 – Cultura ......................................................................................................17.274.010
14 – Direitos da Cidadania ................................................................................. 741.000
15 – Urbanismo ............................................................................................ 169.304.520
16 – Habitação ..................................................................................................12.880.000
17 – Saneamento ............................................................................................ 168.620.245
18 - Gestão Ambiental ....................................................................................... 4.480.285
19 - Ciência e Tecnologia ....................................................................................1.189.000
20 – Agricultura ........................................................................................................22.000
22 – Indústria ............................................................................................................22.000
24 – Comunicações ..................................................................................................69.000
26 – Transporte ................................................................................................ 42.434.122
27 - Desporto e Lazer ...................................................................................... 15.165.000
28 - Encargos Especiais.. ..................................................................................98.053.000
99 - Reserva de Contingência ......................................................................... 16.000.000
TOTAL ........................................................................................................ 1.520.133.000
1- DESPESA POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO
01.00 - Câmara Municipal de Niterói ............................................................... 43.400.000
PODER EXECUTIVO
10.00 - Secretaria Executiva do Prefeito .........................................................14.812.000
10.31 – Ouvidoria Municipal ..................................................................................195.000
10.51 - Empr. Munic. de Moradia, Urbaniz. e Saneamento – EMUSA ...........188.917.000
10.52 - Niterói Empresa de Lazer e Turismo – NELTUR ..................................13.260.000
10.82 – Niterói Prev – NITPREV .....................................................................201.755.000
11.00 - Gabinete do Vice-Prefeito ..........................................................................589.800
12.00- Procuradoria Geral do Município ............................................................10.013.000
13.00 - Secretaria Municipal de Integração Comunitária ........................................518.200
14.00 - Secretaria Municipal de Esporte ..............................................................2.691.000
15.00 - Secretaria de Governo .............................................................................3.693.000
16.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social ..............................................7.586.000
16.72 - Fundo Municipal para Assistência Social – FMAS ...................................6.870.000
16.73 - Fundo para Infância e Adolescência – FIA .................................................616.000
17.00 - Secretaria Municipal de Administração ...................................................39.888.000
18.00 - Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia ..........................................1.140.000
19.00- Secretaria Municipal de Segurança e Controle Urbano ..........................13.683.000
20.00 - Secretaria Municipal de Educação ............................................................2.820.000
20.43 - Fundação Municipal de Educação – FME ............................................241.851.000
21.00 - Secretaria Municipal de Fazenda ............................................................35.469.000
22.00- Secretaria Municipal. de Urbanismo .........................................................11.176.000
22.75 - Fundo Munic. de Urbanização, Habitação e Reg. Fundiária....................15.980.000
23.00 - Controladoria Geral do Município...............................................................1.249.000
24.00 - Encargos Financeiros do Município..........................................................81.862.000
25.00 - Secretaria Municipal de Saúde...................................................................2.084.000
25.42 - Fundação Municipal de Saúde – FMS....................................................157.557.000
25.43 – Fundo Municipal de Saúde.....................................................................162.500.000
26.00 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Trânsito e Transporte ...........15.937.000
26.81 - Niterói Terminais Rodoviários – NITER .......................................................4.639.000
26.82– Niterói Transporte e Trânsito S/A – NITTRANS ........................................ 11.474.000
26.83 – Fundo Municipal de Transporte ................................................................. 1.000.000
27.00 - Administração Regional do Sapê, Badu e Matapaca .....................................418.000
28.00 - Administração Regional do Barreto ................................................................887.000
29.00 – Administração Regional do Centro .................................................................403.000
30.00 – Administração Regional da Engenhoca .........................................................633.000
31.00 - Administração Regional do Fonseca ............................................................1.158.000
32.00 - Administração Regional de Icaraí ....................................................................369.000
33.00 - Administração Regional do Ingá ......................................................................659.000
34.00 - Administração Regional do Largo da Batalha ..................................................793.000
35.00 - Administração Regional de Itaipu ....................................................................326.000
36.00 – Secretaria Municipal do Trabalho .................................................................2.527.000
37.00 - Administração Regional de Santa Rosa ...........................................................334.000
38.00 - Administração Regional de São Francisco .......................................................382.000
39.00 - Administração Regional do Rio D’Ouro .............................................................778.000
40.00 – Conselho Consultivo Municipal ............................................................................3.000
41.00 - Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................834.000
41.41 - Fundação de Arte de Niterói – FAN ............................................................ 16.812.000
42.00 - Secretaria Munic. de Meio Ambiente, Rec.Hídricos e Sustentabilidade ........1.055.000
42.61 - Companhia de Limpeza de Niterói – CLIN .................................................162.193.000
42.74 - Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FMCA ......................................600.000
43.00 – Administração Regional de Piratininga ............................................................393.000
44.00 – Administração Regional da Ilha da Conceição .................................................326.000
45.00 – Administração Regional do Ponto Cem Réis e Adjacências ............................437.000
46.00 – Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor ..............................................472.000
48.00 – Secretaria Municipal de Ações Estratégicas .................................................. .422.000
51.00 – Secretaria Municipal de Acessibilidade e Cidadania ........................................850.000
52.00 – Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Ind. Naval ............................1.311.000
54.00 – Secretaria Municipal de Abastecimento ............................................................301.000
55.10– Fundo Espec. de Recup. de Ativos e Invest. Municipais - FUNFUTURO .....10.240.000
57.00 - Secretaria Municipal Extr. de Sta. Bárbara, Caramujo e Ititioca ........................485.000
58.00 – Administração Regional de Itacoatiara ..............................................................278.000
59.00 – Administração Regional de Jurujuba ............................................................... 337.000
60.00 – Administração Regional de Tenente Jardim ......................................................321.000
61.00 – Administração Regional de Maria Paula ............................................................305.000
62.00 – Administração Reg. do Eng. do Mato, Serra Grande e Várzea das Moças ......305.000
63.00 – Administração Regional de Charitas e Preventório ...........................................299.000
64.00 – Secretaria Municipal de Defesa Civil .................................................................662.000
99.99 - Reserva de Contingência ..............................................................................16.000.000
TOTAL ..................................................................................................... 1.520.133.000
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias constantes desta Lei, transformadas, transferidas, incorporadas ou desmembradas em virtude de alteração na estrutura organizacional do Poder Executivo ou na competência legal ou regimental de Unidades da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta, bem como em razão da formulação ou ajustamento dos programas e políticas públicas, adaptando o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida e a programação governamental, inclusive criando Unidades Orçamentárias, Programas de Trabalho e Elementos de Despesa necessários à redistribuição das dotações ou de seus saldos.
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação, elementos de despesa, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, § 1º incisos I, II e III e §§ 2º, 3º e 4º.
Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo e do limite autorizado no “caput” deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida, as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar e remanejamento de dotações alocadas ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa e Modalidade de Aplicação por projeto, atividade ou operação especial de modo que não alterem a Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e parágrafos 3º e 4º, da Lei 4.320/64.
Parágrafo único.O percentual a que se refere o art. 8º, passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos suplementares abertos na forma do disposto no caput deste artigo.
TÍTULO III
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário, observados os preceitos legais em vigor, com o referendo da Câmara Municipal de Niterói.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as garantias necessárias para a realização destes financiamentos, com prévia autorização do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 12. A dotação consignada à Reserva de Contingência destina-se a suplementar preferencialmente as despesas contidas no art. 29 da Lei nº 2.975/2012, ficando o Poder Executivo, nestes casos, autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 13. O Poder Executivo desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE ROBERTO
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 134/2012
Autor: Mensagem Executiva nº. 029/2012