A Câmara Municipal de Niterói

Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  Fica alterado o artigo 19 da Lei 2.288 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime de Previdência Social dos Servidores do Município de Niterói e dá outras providências.

 

Art. 1º O artigo 19 da Lei Municipal nº 2.288 de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:                

Art.19 - São fontes de receita da Niterói Prev:

I - contribuição previdenciária dos Patrocinadores definidos no art. 21;

II- contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas;

III - doações, subvenções e legados;

IV - receitas decorrentes de aplicações financeiras e rendas advindas da exploração dos empreendimentos patrimoniais da Niterói Prev;

V-valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do §9º do art. 201 da Constituição Federal;

 

VI - contas de fundos de investimentos e recebíveis;

VII - O valor referente ao percentual de até 70% (setenta por cento) incidente sobre a participação municipal no resultado ou compensação financeira de que trata o §1°, do artigo 20, da Constituição Federal;

                         VIII - demais dotações previstas no orçamento municipal.  

                       Parágrafo único. A dívida de que trata a Lei n° 2941 de 27 de abril de 2012, não será paga com recursos mencionados no inciso VII da presente Lei.

  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 JORGE ROBERTO DA SILVEIRA

PREFEITO

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº. 076/2012

Autor: Mensagem Executiva nº. 20/2012