Institui, no Município de Niterói, o Programa “Terceira Idade em Movimento”.
Art. 1º - Fica instituído o “Programa Terceira Idade em Movimento”, no âmbito do Município de Niterói, destinado à realização de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos municipais, para pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.
§ 1º - O Programa será realizado, preferencialmente, em equipamentos públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Esportes.
§ 2º - Poderá ainda, ser realizado em praças, ruas, avenidas, parques, escolas e áreas verdes, desde que compatíveis ou adaptadas para tal finalidade.
Art. 2º - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Esportes, contando com o apoio de outras Secretarias afins na sua execução, e terá como objetivos principais:
I - coordenar, orientar, organizar e estimular práticas diárias de exercício físico, como caminhadas, além de alongamento e relaxamento, nos períodos matutino e vespertino;
II - realizar campanhas educativas a respeito de temas, tais como a vacinação de idosos, prevenção de câncer de pele, de mama e de próstata, o combate ao Tabagismo e ao alcoolismo;
III - realizar atividades de controle periódico de diabetes, peso, pressão arterial, colesterol e outros.
Parágrafo único. O Programa será realizado por equipe móvel composta por profissionais de diversas áreas, coordenada por professor de educação física.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios e estabelecer parcerias com universidades e escolas, visando a realização de estágios e pesquisas em benefício da melhoria da qualidade de vida da população com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2005.
Rodrigo Flach Farah
Justificativa:
O Vereador que esta subscreve, observadas as normas regimentais, submete à apreciação e deliberação desta Casa o incluso Projeto de Lei que visa a instituir, no Município de Niterói, o Programa Terceira Idade em Movimento, destinado à realização de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos municipais, para pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Tanto o envelhecimento da população brasileira como as questões relacionadas aos idosos, aposentados e/ou pensionistas, fazem parte dos grandes desafios que devem ser enfrentados pelos responsáveis pela elaboração das políticas públicas brasileiras.
Sem dúvida o envelhecimento da população mundial e brasileira é um fato incontestável, seja ele observado pelo aumento dos números absolutos como também, quando observados em relação a outros grupos de idade.
O objetivo do Projeto é incentivar e desenvolver em nosso Município um programa que integre o idoso em diferentes atividades de lazer, cultura, esportes e outras, proporcionando ao indivíduo da terceira idade melhor qualidade de vida e, acima de tudo, reconhecendo-o como cidadão com anseios, necessidades e projetos de vida que devem e merecem ser respeitados.
Com a aprovação do presente Projeto pelos Nobres Pares desta Casa, os idosos de Niterói terão a possibilidade de participar de um Programa que irá lhes desenvolver uma melhor qualidade de vida através da prática regular de atividades físicas, de campanhas educativas e da convivência saudável com outras pessoas da mesma idade, de modo a prepara-los para o processo de envelhecimento, resgatando a auto-estima e autoconfiança dos idosos.
Face ao exposto, encarecemos a unânime acolhida, de parte dos integrantes desta Casa, do Projeto de Lei ora proposto.