FICA TOMBADOCOMO PATRIMÔNIO CULTURAL O MUSEU DE ARTE CONTEPORÂNIA - MAC

 

 

 

Art. 1º - Fica tombado como Patrimônio Cultural do município de Niterói o Museu de Arte Contemporânea – MAC, situado na Avenida Litorânea s/n – Mirante da Boa Viagem, de acordo com o dispositivo nos artigos 13, inciso III, 243, inciso II e 247 e 248 da Lei Orgânica  do município de Niterói, artigo 23, incisos II e IV da Constituição Federal e o artigo 358, inciso IX da Constituição Estadual.

 

Art. 2º - Em razão do tombamento ora efetivado, fica proibida sua destruição e sua descaracterização arquitetônica, bem como sua finalidade cultural.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

 

 

Sala das sessões, 18 de novembro de 2009

 

 

 

Wilde Ricardo Rocha

Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Museu de Arte Contemporânea de Niterói começou  ser construído em 1991, no governo de Jorge Roberto Silveira e foi concluído na gestão do Prefeito João Sampaio, em 2 de Setembro de 1996.

 

O Museu de Arte Contemporânea – Mac é um símbolo da arquitetura brasileira no Estado do Rio de Janeiro.

 

 

 

 

Projetado pelo mundialmente conhecido arquiteto Oscar Niemeyer, o Museu de Arte Contemporânea já é um ícone do município de Niterói.  Com sua arquitetura arrojada e futurista, em treze anos de funcionamento já trouxe à Niterói, cerca de 3 milhões de visitantes.

 

Não resta dúvidas de que o Museu de Arte Contemporânea proporciona o acesso à cultura para uma grande parcela da população e é grande incrementador do turismo no nosso município