INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DO QUE ESTABELECEM AS LEIS MUNICIPAIS 1.061, de 29 de ABRIL de 1992; E 2.422, de 05 de JANEIRO de 2007, DISPONDO SOBRE A DESTINAÇÃO DE DEZ POR CENTO DAS VAGAS NO SERVIÇO PÚBLICO DE NITERÓI, PERMISSIONÁRIOS E CONCESSIONÁRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Autor Luiz Carlos Gallo de Freitas

 

REQUEIRO à Mesa Diretora, nos termo dos art. 50 e seu parágrafo único do Regimento Interno, a constituição de Comissão Especial para apreciação de questões relacionadas à aplicabilidade das leis municipais 1.061/1992 e 2.422/2007, dispondo sobre a destinação de dez por cento das vagas no serviço público de Niterói para pessoas com deficiência, abrangendo a administração direta, indireta, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, concessionários, permissionários e prestadores de serviço.

A Comissão Especial será integrada por cinco membros e terá prazo de cento e vinte dias para concluir seus trabalhos e apresentar Relatório Final.

 

Sala das Sessões, 28 de maio de 2013.

 

 

LUIZ CARLOS GALLO DE FREITAS

Vereador

 

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       (apoiamento)                                                              (apoiamento)

 

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       (apoiamento)                                                           (apoiamento)

 

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       (apoiamento)                                                            (apoiamento)

JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente proposição pela necessidade urgente de identificar o quantitativo de vagas à disposição das pessoas com deficiência de Niterói.

O percentual previsto em lei (de 10%) haveria de ensejar um número muito maior do que se observa de pessoas com deficiência nos serviços da Prefeitura e os seus entes. Funções próprias dessas pessoas, como recepcionista, ascensoristas, auxiliar administrativo, na totalidade dos casos, estão sendo exercidas por pessoas que não portam deficiência.

Niterói é pioneiro nessa política de valorização e inclusão dos deficientes, mas, ao que tudo indica, nem os concessionários, permissionários e prestadores de serviço obedecem ao critério dos 10%

A finalidade da comissão é identificar essas vagas, conferir a aplicação do percentual de lei.

Caso não estejam sendo obedecida as leis, fazer com que sejam cumpridas.

As reuniões da Comissão serão públicas.