Art. 1º Fica determinada a publicação, através de quadro informativo,
em local visível, nas dependências da Câmara Municipal de Niterói, das
comissões existentes, com os seus respectivos membros e presidentes.
Art. 2º Fica determinada a instalação de placas nas
portas dos gabinetes, dos respectivos presidentes, informando que estes detêm
tal atribuição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Dr. Emanuel Rocha
Vereador
J U S T I F I C A T I V A
Encontra-se estatuído no art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 os princípios que regem
a Administração Pública. Dentre eles, o princípio da publicidade, o qual
objetiva manter plena transparência de todos os comportamentos dos integrantes
da Administração Pública direta ou indireta.
Dessa forma, como as comissões são órgãos técnicos criados com a finalidade de discutir e votar as
propostas de leis apresentadas à Câmara, os munícipes de Niterói, em
conformidade com exposto na Carta Magna, com o fim de garantir o acesso
às informações de todos os atos praticados por esta Casa Legislativa, possuem a
prerrogativa de estarem cientes dos parlamentares responsáveis pela deliberação
dos projetos.
Vale a pena mencionar que a atuação
transparente é um dos valores institucionais que deve estar enraizado na
Administração Pública de qualquer ente da federação, tendo o presente projeto o
escopo de promover a transparência, e consequentemente fortalecer a cidadania
por meio de informações acessíveis ao cidadão.
Destarte, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente proposta.