Art. 1º Fica determinada a publicação, através de quadro informativo, em local visível, nas dependências da Câmara Municipal de Niterói, das comissões existentes, com os seus respectivos membros e presidentes.

Art. 2º Fica determinada a instalação de placas nas portas dos gabinetes, dos respectivos presidentes, informando que estes detêm tal atribuição.

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Dr. Emanuel Rocha

Vereador

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Encontra-se estatuído no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 os princípios que regem a Administração Pública. Dentre eles, o princípio da publicidade, o qual objetiva manter plena transparência de todos os comportamentos dos integrantes da Administração Pública direta ou indireta.

Dessa forma, como as comissões são órgãos técnicos criados com a finalidade de discutir e votar as propostas de leis apresentadas à Câmara, os munícipes de Niterói, em conformidade com exposto na Carta Magna, com o fim de garantir o acesso às informações de todos os atos praticados por esta Casa Legislativa, possuem a prerrogativa de estarem cientes dos parlamentares responsáveis pela deliberação dos projetos. 

Vale a pena mencionar que a atuação transparente é um dos valores institucionais que deve estar enraizado na Administração Pública de qualquer ente da federação, tendo o presente projeto o escopo de promover a transparência, e consequentemente fortalecer a cidadania por meio de informações acessíveis ao cidadão.

Destarte, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.