DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DA FRENTE PARLAMENTAR CRISTÃ EM DEFESA DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Niterói, a Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família, com o objetivo de defender e garantir as políticas em defesa dos valores da Família, no âmbito do Município de Niterói;
Parágrafo Único – A Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa comprometidos com o objetivo de promover o debate e a defesa dos valores da família.
Art.2º. A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Niterói;
Art. 3º. O estatuto que se refere o caput deste artigo será constituído pelos membros da Frente Parlamentar em reuniões estatuintes públicas, onde só os parlamentares presentes terão direito a voz;
Parágrafo Único - O estatuto da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família deverá prever a fala para os cidadãos e organizações não governamentais que tenham o mesmo objetivo, que se fizerem presente às suas reuniões ordinárias estabelecendo critérios e normas para tal;
Art. 4º. Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes;
Art. 5º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes;
Art. 6º. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósio e encontros, para divulgação ampla na sociedade;
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessários;
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de setembro 2013.
Pastor Ronaldo Oliveira
VEREADOR
Justificativa:
Esta Proposição vem por solicitação de diversas entidades da sociedade civil e religiosa, a fim de que sejam discutidos e criados programas que visem à defesa da família.
Lembrando que a família é a célula mater da sociedade, portanto, a sua proteção se faz necessária de forma que todas as mazelas que atingem diretamente o convívio social são minimizados quando em seio familiar se encontram as condições básicas de educação e afeto que resultam na formação de cidadãos de bem, cônscio de seus deveres elevando em muito a qualidade da sociedade.
Assim, trabalharemos no afam de que políticas públicas sejam cada vez mais abrangentes no auxilio a formação de uma sociedade mais justa e solidária. Desta forma, contamos com o apoio dos pares que esta iniciativa seja acatada e que todos nos empenhemos nesta importante tarefa, atendendo as solicitações que nos chegam diariamente.