Art.1º Fica determinado à publicação de fotografias e dados pessoais de pessoas desaparecidas, adultos e crianças, no município de Niterói, no site da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Dr. Emanuel Rocha

Vereador

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Atualmente o desaparecimento de crianças e adolescentes tem sido motivo de grande preocupação para toda a comunidade, principalmente por se constatar o aumento exacerbado destas ocorrências.

Esses fatos deixam em pânico uma parcela da comunidade, tendo em vista o número de desaparecimentos, a falta de contingente policial e a falta de condições econômicas das famílias carentes em dar continuidade ao rastreamento, serviços de buscas, ficando a maioria dos casos sem solução.

É lamentável o estado emocional das famílias atingidas por esta fatalidade. Desta forma, devido à capacidade de propagação da mídia eletrônica e por se tratar de serviço de utilidade pública, consideramos de grande importância a inserção de informações pessoais e fotografias das pessoas desaparecidas no site da Câmara Municipal, oportunizando a participação da população e possibilitando a eficaz solução do problema.

Salvar vidas, impedir o aliciamento de menores para o tráfico ou para a prostituição, auxiliar as famílias atingidas por esta fatalidade é a nossa maior motivação.

Destarte, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.