Art.1º
Fica determinado à publicação de fotografias e dados pessoais de pessoas
desaparecidas, adultos e crianças, no município de Niterói, no site da Câmara
Municipal.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________
Dr. Emanuel Rocha
Vereador
J U S T I F I C A T I V A
Atualmente o desaparecimento de
crianças e adolescentes tem sido motivo de grande preocupação para toda a
comunidade, principalmente por se constatar o aumento exacerbado destas
ocorrências.
Esses fatos deixam em pânico uma
parcela da comunidade, tendo em vista o número de desaparecimentos, a falta de
contingente policial e a falta de condições econômicas das famílias carentes em
dar continuidade ao rastreamento, serviços de buscas, ficando a maioria dos
casos sem solução.
É lamentável o estado emocional
das famílias atingidas por esta fatalidade. Desta forma, devido à capacidade de
propagação da mídia eletrônica e por se tratar de serviço de utilidade pública,
consideramos de grande importância a inserção de informações pessoais e
fotografias das pessoas desaparecidas no site da Câmara Municipal,
oportunizando a participação da população e possibilitando a eficaz solução do
problema.
Salvar vidas, impedir o
aliciamento de menores para o tráfico ou para a prostituição, auxiliar as
famílias atingidas por esta fatalidade é a nossa maior motivação.
Destarte, contamos com o apoio dos
nobres pares para a aprovação da presente proposta.