Acrescenta o inciso XIII, ao Art. 46, do Regimento Interno desta Casa.
Art. 1º - Acrescenta o inciso XIII, ao art. 46, do Regimento Interno desta Casa, para futura disponibilidade, via Internet, das informações de interesse do Cidadão:
Art.46- (...)
“XIII – autorizar a disponibilização, através do sítio oficial da Câmara, na rede mundial de comunicação, a Internet , de maneira regular, contínua e atualizada de todas as informações de interesse do cidadão, assim como ceder a cópia para outros sítios oficiais que se proponham a dar publicidade a este dados.”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2005
Alberto Iecin - Betinho
Vereador
Rodrigo Farah Felipe Peixoto Wolney Trindade
Vereador Vereador Vereador
André Diniz Roberto Jales Milton Carlos Lopes - CAL
Vereador Vereador Vereador
Gezivaldo Ribeiro – Renatinho Paulo Roberto Bagueira
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA;
A mencionada Proposição, é de inquestionável interesse dos Vereadores e dos segmentos eleitorais que os elegeram, na medida que acrescenta uma valiosa forma de informação e comunicação entre os eleitores, seus representantes e o Poder Legislativo Municipal.
Cabe ressaltar que são inúmeras as Câmaras Municipais existentes no Brasil que já utilizam a Internet para este fim e que outras formas de comunicação já podem transmitir essas informações, conforme previsto no inciso Xi, do art. 46 do Regimento Interno da Câmara.