“Implantação de mecanismos para vedação visual e neutralização de maus odores, do esgoto sob tratamento nas estações situadas no município de Niterói.”

 

                 Art. 1º- É obrigatória a utilização de mecanismos para vedação visual e neutralização de maus odores, do esgoto sob tratamento nas estações situadas no município de Niterói.

 

               Art. 2º- A vedação visual de que trata o “caput” será feita especialmente nos tanques de decantação, impedindo a visão de seu conteúdo pela população circunvizinha, e poderá ser implementada através de coberturas confeccionadas em tela ou lona plástica tensionada.

 

               Art. 3º-  O descumprimento do disposto na presente lei ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, aplicável pelo órgão de fiscalização ambiental.

 

               Art. 4º- Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para adaptação das concessionárias de tratamento de esgoto ao disposto na presente Lei.

 

               Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

JUSTIFICATIVA

  

                 O presente projeto de lei objetiva dar efetividade ao artigo 225, da Constituição Federal, no que se refere à operação das estações de tratamento de esgoto situadas em Niterói.

 

          Medidas simples possibilitam amenizar os 2 principais impactos causados pela operação de ETE´s, que são o mau-cheiro e a poluição visual resultantes do processo de tratamento.

 

               O mau-cheiro pode ser neutralizado através do uso de produtos químicos, o que já tem sido feito mas convém tornar obrigatório, e a visão do esgoto pode ser evitada pela simples cobertura dos tanques de decantação, com telas ou lonas tensionadas, que são econômicas e eficientes para tal objetivo.

 

               Trata-se de proposta de fácil implementação e que tratará muitos benefícios para a população que reside perto de estações de tratamento de esgoto, de modo que estamos certos do apoio dos nobres pares para sua aprovação.

 

  

Sala das Sessões, 09 de outubro de 2009.

 

 

Carlos Macedo

                                                                                                           Vereador