INSTITUI O CRÉDITO DOS MINUTOS PAGOS E NÃO UTILIZADOS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NA FORMA QUE MENCIONA.

 

 

Autor: Luiz Carlos Gallo de Freitas



Art. 1º - Torna obrigatória a compensação da diferença entre o tempo pago e o tempo efetivamente utilizado pelo veículo nos estacionamentos públicos e privados.


Parágrafo único - O tempo decorrente da diferença deverá ser creditado na placa do próprio veículo para uso futuro.


Art. 2º - O valor e o tempo da franquia seguem as mesmas regras aplicadas no rotativo tradicional da empresa responsável pela exploração do espaço.


Parágrafo único - O tempo de validade do crédito será de 365 dias corridos, renovado a cada utilização.


Art. 3º - Todos os estacionamentos devem fixar, em lugar visível, aviso que comunique essa opção de venda.


Art. 4º - A inobservância da determinação contida no artigo 1º sujeitará o infrator à penalidade de advertência ou multa, que deverão ser aplicadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, cuja variação deverá estar compreendida entre a faixa de M3 a 30 vezes o valor de M10, constante do Anexo I, do Código Tributário Municipal, sendo admitida a aplicação em dobro em caso de reincidência.


Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, por meio de decreto, estabelecer a gradação das multas, respeitado os parâmetros fixados no caput.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 08 de agosto e 2012.

 

 

 

 

 

Luiz Carlos Gallo de Freitas

Vereador

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA


As práticas de cobrança das empresas que exploram estacionamentos em áreas públicas e privadas podem oferecer a população uma maior flexibilidade.

Este Projeto de Lei objetiva facilitar a vida econômica daqueles que usufruem de estacionamentos e ao mesmo tempo incentiva a fidedignidade dos usuários.

Oferecer a opção de um valor determinado para estacionar rotativamente por uma hora ou determinada somatória de horas é justo, porém, se esse período não for totalmente usado, torna-se injusto perder os minutos pagos.

O usuário que paga o valor integral do período, e não tem o direito, mesmo voltando a estacionar no mesmo local, de usufruir desses minutos que foram pagos, está de certa forma sendo lesado.

Para corrigir essa contabilidade, e ajustar os gastos desses usuários, protegendo e garantindo os seus direitos de cidadão, peço a solidariedade na aprovação desse projeto, no intuito de garantir essa forma de cobrança nos estacionamentos.