INSTITUI O CRÉDITO DOS MINUTOS PAGOS E NÃO UTILIZADOS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NA FORMA QUE MENCIONA. |
Autor: Luiz Carlos Gallo de Freitas
Art. 1º - Torna obrigatória a compensação da diferença entre o tempo
pago e o tempo efetivamente utilizado pelo veículo nos estacionamentos públicos
e privados.
Parágrafo único - O tempo decorrente da diferença deverá ser creditado
na placa do próprio veículo para uso futuro.
Art. 2º - O valor e o tempo da franquia seguem as mesmas regras
aplicadas no rotativo tradicional da empresa responsável pela exploração do
espaço.
Parágrafo único - O tempo de validade do crédito será de 365 dias
corridos, renovado a cada utilização.
Art. 3º - Todos os estacionamentos devem fixar, em lugar visível, aviso
que comunique essa opção de venda.
Art. 4º - A inobservância da determinação contida no artigo 1º sujeitará
o infrator à penalidade de advertência ou multa, que deverão ser aplicadas
pelos órgãos competentes do Poder Executivo, cuja variação deverá estar
compreendida entre a faixa de M3 a 30 vezes o valor de M10, constante do Anexo
I, do Código Tributário Municipal, sendo admitida a aplicação em dobro em caso
de reincidência.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, por meio de decreto,
estabelecer a gradação das multas, respeitado os parâmetros fixados no caput.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Luiz Carlos Gallo de Freitas
Vereador
JUSTIFICATIVA
As práticas de cobrança das empresas que exploram estacionamentos em áreas
públicas e privadas podem oferecer a população uma maior flexibilidade.
Este Projeto de Lei objetiva facilitar a vida econômica daqueles que usufruem de estacionamentos e ao mesmo tempo incentiva a fidedignidade dos usuários.
Oferecer a opção de um valor determinado para estacionar rotativamente por uma hora ou determinada somatória de horas é justo, porém, se esse período não for totalmente usado, torna-se injusto perder os minutos pagos.
O usuário que paga o valor integral do período, e não tem o direito, mesmo voltando a estacionar no mesmo local, de usufruir desses minutos que foram pagos, está de certa forma sendo lesado.
Para corrigir essa contabilidade, e ajustar os gastos desses usuários, protegendo e garantindo os seus direitos de cidadão, peço a solidariedade na aprovação desse projeto, no intuito de garantir essa forma de cobrança nos estacionamentos.