Considera de Utilidade Pública o espaço multiplo orla.

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o Espaço Múltiplo Orla, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.064.550/0001-90, entidade civil de caráter beneficente e sem fins lucrativos, fundada em 10 de julho de 2009, com sede na Rua Armando Lopes, nº 26, Charitas, neste município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Plenário Brígido Tinoco, 24 de outubro de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Carlos Gallo de Freitas

Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA


Trata-se de Projeto de Lei que considera de utilidade pública municipal a entidade em questão, que se encontra em funcionamento, prestando relevantes serviços à sociedade de nossa cidade.